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O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu obter duas liminares em ações que estavam sendo movidas na Justiça do Trabalho que determina a imediata paralisação do processo de desmobilização das fábricas da Ford nos municípios de Camaçari, na Bahia, e Taubaté, em São Paulo. O órgão pede a garantia de ampla negociação entre os empregadores e os trabalhadores com o objetivo de diminuir os impactos econômicos e sociais que serão causados com a dispensa em massa dos colaboradores.

As decisões proíbem a Ford de fazer uma demissão coletiva sem prévia negociação coletiva, de suspender pagamento dos salários e licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor, de praticar assédio moral e negocial, bem como de apresentar ou oferecer propostas ou valores de forma individual aos trabalhadores.

“É preciso entender que estamos diante de uma questão de grandes consequências sociais, principalmente considerando o investimento do Estado brasileiro para que houvesse a instalação da empresa e a geração de empregos e todo entorno da cadeia produtiva nas cidades que será brutalmente atingido”, afirmou o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.

Em 2020, a montadora havia firmado um acordo com o sindicato da categoria de não demitir em massa. Pelo acordo, a Ford se comprometia a debater alternativas com o sindicato dos trabalhadores em caso de qualquer reversão no compromisso de não fazer dispensas em massa. Caso a companhia faça negociações individuas, contrariando a determinação, terá que pagar uma multa de R$ 1 milhão por item descumprido.

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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta quarta-feira (20) que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) forneça informações sobre a análise do pedido de uso emergencial da vacina Sputnik V, feito pelo Governo do Estado da Bahia.

A Bahia fez o requerimento ao STF para que tenha a permissão para importar e distribuir vacinas que já tenham o aval de autoridades sanitárias estrangeiras e a certificação da Organização Panamericana de Saúde (Opas), mesmo sem a liberação da Anvisa.

“Considerada a afirmação do autor [governo da Bahia], feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, determinou Lewandowski.

A Sputnik V é desenvolvida na Rússia e já foi aprovada para uso emergencial em países como Argentina, Bolívia, Venezuela e Paraguai. Em agosto do ano passado, o governo da Bahia assinou um acordo com o Fundo Soberano Russo, que administra o desenvolvimento da vacina, para o fornecimento de 50 milhões de doses.

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A Justiça Federal em São Paulo negou pedido para adiar as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. As datas das provas, 17 e 24 de janeiro, na versão impessa, estão mantidas. A decisão diz ainda que caso uma cidade esteja com risco elevado de contágio, prejudicando a circulação de pessoas, caberá às autoridades locais impedir a realização da prova. O Inep, responsável pelo exame, deverá reaplicar a prova depois, nesse caso. A decisão é da juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível Federal de SP.

A realização do Enem 2020 colocará 5,78 milhões de candidatos em circulação em todo país. A prova acontecerá em 14 mil locais, com 205 mil salas espalhadas pelo Brasil. O exame já foi adiado uma vez, por conta da pandemia. Ele aconteceria originalmente em novembro, mas com o aumento dos casos as autoridades resolveram adiar para janeiro. Agora, entidades estudantis voltam a pedir uma nova data, com o novo crescimento do número de casos.

O texto da decisão cita que a pandemia varia em cada região do país e que fica a cargo das autoridades sanitárias locais decidirem se há segurança para a realização da prova.

"A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do Enem se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19", diz um trecho da decisão.

A decisão considera ainda que as medidas adotadas pelo Inep "são adequadas" para realização da prova. "Entendo que as medidas adotadas pelo Inep para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário.", diz o documento.

Assim, na avaliação da juíza, a decisão deve ser tomada de maneira mais local. "Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “lockdown” por parte das autoridades sanitárias locais ou regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o Inep obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica".

Na última sexta (7), a Defensoria Pública da União pediu à Justiça o adiamento do Enem, por conta do aumento no número de casos no Brasil. A ação é com conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e as entidades Campanha Nacional pelo Direito à Educação e Educafro.

 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval nesta quinta-feira (17) para que os governos locais possam estabelecer medidas para vacinação compulsória da população contra a covid-19. Conforme o entendimento, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem estabelecer medidas legais pela obrigatoriedade, mas não podem determinar a vacinação forçada.

O caso foi julgado de forma preventiva. Até o momento, nenhum dos laboratórios que desenvolvem a vacina contra o novo coronavírus pediu autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para comercialização do produto.

Com a decisão, nenhuma lei poderá prever que o cidadão seja levado à força para tomar a vacina, mas a eventual norma poderá prever a restrição de direitos pela falta de comprovação da vacinação, como deixar de receber um benefício, ser proibido de entrar em algum lugar ou ser impedido de realizar matricula escolar na rede pública de ensino.

No mesmo julgamento, a Corte decidiu que pais ou responsáveis de crianças e adolescentes também são obrigados a vacinarem seus filhos.

O entendimento do Supremo foi firmado no julgamento de três processos. A Corte julgou ações protocoladas pelo PDT para que o tribunal reconheça a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória e pelo PTB, cujo objetivo era garantir que a imunização não seja compulsória. Também foi julgado o caso de uma casal vegano que se recusou a vacinar os filhos por convicções pessoais. Esse caso chegou ao STF antes da pandemia.

Votos
No julgamento, prevaleceu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido na sessão de ontem (16), e do ministro Luis Roberto Barroso, relatores das ações. Segundo Lewandowski, a vacinação forçada da população é inconstitucional. No entanto, os governos podem aprovar medidas para determinar indiretamente a vacinação compulsória.

Barroso disse que a liberdade de consciência e de crença devem ser respeitadas, mas devem prevalecer os direitos da coletividade. O ministro citou que a vacinação compulsória começou a ser prevista em lei na época da monarquia no Brasil. “Não é novidade a obrigatoriedade de vacinas no direito brasileiro”, disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, é obrigação do Poder Público a realização da vacinação compulsória da população, sob pena de responsabilização dos agentes públicos.

“Cada brasileiro terá a obrigação de se vacinar, o que não significa que poderá ser lavado de forma forçada até a vacina. Obrigatoriedade não significa isso. A obrigatoriedade significa que eventual descumprimento levará a uma sanção”, afirmou.

O entendimento também foi seguido pela ministra Rosa Weber e os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente, Luiz Fux. Nunes Marques ficou vencido ao entender que a vacinação obrigatória deve ocorrer somente em último caso.

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Alvo em nova fase da Operação Faroeste, o secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, foi afastado de suas funções pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã desta segunda-feira, 14. A ação apura um suposto esquema de venda de sentenças por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

De acordo com o STJ, durante o período de suspensão, que será de um ano, o secretário não poderá acessar as dependências da Secretaria, nem estabelecer contato com funcionários ativos da pasta. Chefe de gabinete do secretário, a delegada Gabriela Macedo, também foi suspensa de suas atividades.

Operação cumpriu mandados no TJ, MP e SSP-BA | Foto: Divulgação | GovBAOperação cumpriu mandados no TJ, MP e SSP-BA | Foto: Divulgação | GovBA
Conforme a investigação, Gabriela Macedo teria divulgado informações sigilosas a investigados da Operação Faroeste, como Adailton Maturino, considerado pelo órgão um dos chefes de um esquema criminoso de venda de sentenças, e Carlos Rodeiro, joalheiro acusado de lavagem de dinheiro.

Segundo consta na apuração da Faroeste, com base em delações, um setor da SSP (Gabinete de Segurança Institucional) estaria sendo usado para satisfazer os interesses do grupo arquivando investigações do esquema.

A ação deflagrada pela Polícia Federal nesta segunda, por ordem do ministro Og Fernandes, do STJ, cumpriu 36 mandados de busca e apreensão na Bahia e Distrito Federal.

Governo

Procurada pelo Portal A TARDE, a assessoria da SSP-BA ainda não emitiu posicionamento sobre a ação realizada na sede da pasta.

Em nota emitida pela Secretaria de Comunicação do Estado, o Governo informou "que vai cumprir a decisão judicial e que aguarda as informações oficiais do processo em curso para tomar as medidas cabíveis".

Com a suspensão de Maurício Barbosa, o subsecretário Ary Pereira de Oliveira passa a responder pela SSP-BA.

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Kassio Nunes Marques tomou posse nesta quinta-feira (5) como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes Marques, como pediu para ser chamado a partir de agora, é o primeiro integrante da Corte indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e deve permanecer no Tribunal até 2047, quando completa 75 anos.

A cerimônia foi rápida, com duração de cerca de 15 minutos. Devido à pandemia de covid-19, o evento foi acompanhado presencialmente somente por Bolsonaro, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

O novo ministro não discursou na cerimônia e apenas prestou compromisso para assumir o cargo. “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do STF, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, afirmou.

Carreira
Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 48 anos de idade e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Perfil
No dia 21 de outubro, o plenário do Senado aprovou a indicação do nome de Nunes Marques por 57 votos a 10. Antes da votação, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o magistrado se definiu com perfil garantista. Para ele, o chamado "garantismo judicial" significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.

“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e do originalismo”, afirmou. Com informações da Agência Brasil.

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O empresário Andre de Camargo Aranha foi inocentado da acusação de crime de estupro contra a Mariana Ferrer, de 23 anos. A denúncia era de que o abuso aconteceu durante uma festa em boate de em Florianópolis (SC), em 2018, mas em setembro desse ano ele foi considerado inocente em primeira instância.

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) afirmou na argumentação que teria ocorrido um "estupro culposo", ou seja, sem intenção, algo que não está tipificado na lei. Para o promotor, o réu não teria como saber que a jovem não tinha condições de consentir com o ato sexual. A informação foi divulgada pelo The Intercept Brasil, que também publicou vídeo que mostra Mariana sendo atacada pelo advogado de defesa.

Com a versão apresentada em juízo, o MP voltou atrás, já que havia apresentado denúcia contra o empresário em julho de 2019, acusando André de estupro de vulnerável, seguindo o mesmo entendimento do inquérito policial, de que a jovem não tinha discernimento para consentir a relação.

No meio do caminho, houve uma mudança de promotores. O promotor de Justiça Alexandre Pizza, que fez a denúncia, saiu voluntariamente para assumir outra promotoria, diz o MP, e entrou no lugar o promotor Thiago Carriço de Oliveira, que fez as alegações finais.

Para Carriço, não houve "dolo" na ação de Aranha. Ele argumentou que não havia como provar tecnicamente que a vítima estava sob efeito de drogas, já que os laudos técnicos não apontaram nenhuma substância. Com base em uma doutrina do Direito, Carriço defendeu o fator “culposo” na hipótese da ocorrência de “erro do tipo criminal”.

O promotor, portanto, concluiu que o fato ocorreu de fato, mas não era possível provar que a vítima estava incapaz, nem que o réu tinha conhecimento dessa possível incapacidade.

O juiz Rudson Marcos, em sentença de 9 de setembro, também concluiu que não havia certeza sobre se Mariana estava ou não com capacidade de oferecer resistência.

“Diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha”, diz o texto.

Ainda cabe recurso.

Advogado
O video divulgado pelo site mostra o advogado Claudio Gastão da Rosa Filho exibindo cópias de fotos sensuais de Mariana, que era modelo profissional, como maneira de fortalecer o argumento de que o sexo que aconteceu foi consensual. Ele chama as imagens de "ginecológicas". Mariana responde. “Muito bonita (a foto) por sinal o senhor disse né, cometendo assédio moral contra mim, o senhor tem idade pra ser meu pai, o senhor tem que se ater aos fatos”, disse a jovem. “Graças a Deus eu não tenho uma filha do teu nível, graças a Deus, e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher feito você”, rebate o defensor.

Ele também repreende o choro de Mariana em determinado momento: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo”.

A jovem reclamou para o juiz. “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, diz. O juiz faz poucas intervenções, mas pede em um momento pausa para Mariana se recompor e tomar água. Veja:

Procurado pelo Intercept, o defensor disse que não ia comentar um processo sob segredo de Justiça, “principalmente em face de indagações descontextualizadas que revelam má fé e parcialidade”. A OAB de Santa Catarina diz que teve acesso à cópia do processo judicial e informou que oficiou o advogado Cláudio Gastão para prestar esclarecimentos sobre sua conduta na audiência do caso de Mariana.

Com a repercussão da matéria, a tag #justicapormarianaferrer foi parar nos temas mais comentados do Twitter no Brasil. Famosas se manifestaram sobre o assunto. Bruna Marquezine republicou a matéria do caso e lamentou. "'Estupro culposo', pqp", escreveu. “'Estupro culposo' não existe", declarou a cantora IZA. "Justiça por Mariana Ferrer", pediu Deborah Secco.

Rafa Kalimann escreveu um desabafo. "'Não teve a intenção de estupra-lá'. Ahn? Isso existe? Quantas ? Quantas vezes? Quantas vezes mais? Quantos outros medos? Quantas outras agressões? Quantos outros estupros 'sem querer'? Quanto tempo nós temos? Talvez nenhum. Não dá pra esse medo continuar.Quantas escondem o estupro ou a agressão or medo de expor e ninguém acreditar?", escreveu.

Relembre
O empresário André de Carmargo Aranha foi absolvido pela Justiça da acusação de estuprar Mariana Ferrer dentro do beach club Cafe da la Musique, em Florianópolis, em dezembro de 2018. Mariana denunciou o caso pelas redes sociais - posteriormente, o Instagram dela foi retirado do ar pelo Facebook. O juiz Rudson Marcos julgou como improcedentes as denúncias da jovem.

Jovem tem cobrado ação das autoridades e recebido apoio de internautas

Foram ouvidas 22 testemunhas, além da própria Mariana e de André. Ele inicialmente havia negado ter tido contato com a jovem, mas depois disse que teve um contato sexual com ela, mas não chegou a concretizar uma relação sexual.

Foram realizados seis exames periciais e uma ação de busca e apreensão dos equipamentos eletrônicos do acusado. A conclusão das investigações, que ocorreram em sigilo, é de que “não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória”.

O caso veio a público quando Mariana compartilhou o relato no Instagram em maio do ano passado. Ela divulgou um vídeo do circuito de segurança em que aparece entrando e saindo do local em que teria ocorrido o estupro, prints de mensagens e áudios que enviou a amigas pedindo ajuda e uma foto do vestido que usava naquela noite, manchado de sangue.

Mariana também disse que registrou boletim de ocorrência e fez exame de corpo delito no dia seguinte ao ocorrido. Ela publicou prints do laudo pericial que confirmou a presença de sêmen na calcinha que usava. O sêmen tinha DNA compatível com o de André, segundo exames.

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Quase quatro anos depois da explosão em uma unidade da Farmácia Pague Menos, no centro de Camaçari, deixar 10 mortos, a loja vai pagar indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O pagamento será realizado após a rede ter desistido de entrar com recurso em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA).

A decisão foi proferida pela juíza substituta Michelle Pires Bandeira Pombo em setembro do ano passado. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a magistrada também determinou que a indenização deverá ser destinada a quatro instituições sem fins lucrativos na região da tragédia.

Cabe ao MPT-BA indicar as instituições a serem beneficiadas, informou a juíza em nota do TRT-BA. Para Pombo, a medida é importante para que a “comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”.

A magistrada disse ter ficado feliz com a desistência da rede de farmácias, o que ela considerou um atitude ética e sensível da empresa, especialmente nesse momento de “miséria e desemprego decorrentes do coronavírus”. A juíza explica que a decisão era passível de inúmeros recursos e poderia durar muito tempo para se efetivar. “Condutas assim são raras e devem ser valorizadas, pois põe fim ao conflito e possui uma a maior efetividade social”, conclui.

Ainda de acordo com o TRT-BA, a rede de farmácias deverá cumprir uma série de normas de saúde e de segurança em todo o território nacional sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.

O MPT-BA aponta que houve uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja da rede em Camaçari, o que resultou no incêndio que matou dez pessoas entre trabalhadores e clientes.

Dentre as falhas, o Ministério Público do Trabalho na Bahia destaca: o fato do estabelecimento não ter interrompido sua atividade no dia marcado para a manutenção do ar-condicionado e do reparo do telhado, sendo negligente com a segurança do trabalho e culminando em erro gravíssimo que resultou no número elevado de vítimas.

“As perícias indicaram que o estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra, pois não contava com sistema de ventilação, era propício para a ocorrência do incêndio, com substâncias inflamáveis em forma de gases, vapores, névoas, poeiras ou fibras, além de fontes de energia de ativação como maçarico, lixadeira e outros equipamentos geradores de fagulha, pontuou o órgão na nota emitida pelo Tribunal.

O texto aponta, ainda, que a tragédia foi agravada pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona. A loja não possuía pisos provisórios para evitar a projeção das partículas quentes e as substâncias inflamáveis não foram removidas do local. A nota aponta que, também, não havia andaime ou plataforma que permitisse a movimentação dos trabalhadores na execução dos serviços no telhado.
“Na visão do Ministério Público, o descumprimento de diversas normativas de segurança do trabalho afrontou a ordem jurídica e os interesses sociais, além de atacar os direitos de uma coletividade de trabalhadores”, informou o comunicado.

Recurso
O texto do Tribunal informa que após os embargos de declaração impostos pelo Ministério Público, a rede de farmácias entrou com recurso ordinário contra a decisão da juíza auxiliar da 26ª Vara do Trabalho de Salvador em 11 de novembro de 2019.

Entretanto, a Pague Menos comunicou ao TRT-BA, em 6 de outubro, a desistência do recurso ordinário que estava em pauta para julgamento no Tribunal. Nesse intervalo, o MPT-BA interpôs recurso adesivo e houve tentativas de conciliação no Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejusc).

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O desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), teve sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada na tarde de hoje (21), por 22 votos a 5, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após pouco mais de 10 horas de sabatina.

Neste momento, a indicação é analisada no plenário da Casa e precisa da aprovação de 41 dos 81 senadores, em votação secreta. Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, que na semana passada deixou o Supremo poucas semanas antes de completar a idade limite para ocupar o cargo, de 75 anos.

A sessão começou pouco depois das 8h e o desembargador respondeu sobre diversos assuntos na CCJ, entre eles a separação dos poderes, ativismo judicial, combate à corrupção, a Lava Jato, aborto, porte de armas, crime de homofobia, presunção de inocência, entre outros.

Sob a alegação de estar impedido de comentar casos que possa vir a julgar se for confirmado para uma cadeira no Supremo, o desembargador, por outro lado, deixou de responder a alguns questionamentos, incluindo temas como a redução da maioridade penal, demarcação de terras indígenas e o inquérito das fake news, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

“Em razão da norma contida no inciso III do art. 36 da Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), eu, na condição de magistrado, não tenho condição de emitir nenhuma opinião sobre processo que esteja na relatoria de um outro membro do Poder Judiciário”, disse o desembargador, ao ser questionado sobre as fake news (notícias falsas).

Em resposta ao senador Angelo Coronel (PSD-BA) sobre sua visão geral a respeito do fenômeno das notícias falsas, Kassio Nunes Marques respondeu somente que compartilha da preocupação do parlamentar “sobre se o resultado desse julgamento pode influir diretamente na liberdade de manifestação do cidadão ou, pelo menos, no norte que deve ser dado a eventual limite que possa ser imposto pela Suprema Corte”.

Judicialização x Ativismo judicial
Ao responder à senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sobre ativismo judicial, Marques retomou o assunto já questionado por outros parlamentares durante a sabatina. Para o magistrado, o Brasil é “o país da judicialização, que é um dos pontos que reflete no ativismo judicial”. Na avaliação de Marques, há uma grande quantidade de cursos de direito no país, que não abordam adequadamente a solução de conflitos por meio consensual.

“Nós temos no Brasil mais bacharéis [em direito] do que no resto do planeta juntos. Nós temos mais cursos jurídicos no Brasil do que no resto do planeta. Não temos uma cultura jurídica nas grades escolares, até cinco, seis anos atrás, que [trate] da solução consensual de conflitos”, disse. “Nós [bacharéis em direito], somos talhados para beligerar”, completou.

Segundo o magistrado, vários instrumentos legais no país geram o fenômeno da judicialização. Marques ressaltou que atualmente, o acesso à Justiça é barato no país e quase não se aplica a litigância de má fé, quando o autor do processo tenta modificar a verdade dos fatos ou usa o processo para conseguir objetivo ilegal.

“É um caso para ser trazido para o Congresso Nacional, porque nós temos Justiça gratuita no Brasil, temos jus postulandi, temos o acesso barato à Justiça, quase não temos aplicação de litigância de má-fé. Então, se fôssemos organizar um leque, seriam mais de 20 fatores facilmente elencáveis que geram um processo de judicalização”, avaliou.

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) progressão de regime para o semiaberto no caso bunker com R$ 51 milhões.

O julgamento no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, chegou ao fim na segunda-feira, 19. O voto do relator, Edson Fachin, foi acompanhado pelos colegas Celso de Mello, Cármen Lucia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela concessão do relaxamento da detenção.

No entendimento da maioria, a progressão de regime prisional está condicionada ao pagamento da multa fixada na condenação. No caso de Geddel, o montante ultrapassa R$ 1,6 milhão.

"(O STF) assentou a constitucionalidade da exigência do recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta na sentença condenatória como requisito que se soma aos demais previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, sem os quais não se defere a progressão de regime prisional", registrou Fachin.

"No caso, regularmente intimado, o ora agravante (Geddel) permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão", completou o relator.

Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador. Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em julho, ele foi liberado pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para cumprir pena domiciliar em razão da pandemia de covid-19.

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