Sábado, 18 Maio 2024 | Login

O Ministério Público do Estado (MP-BA) cobrou que a prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS) revise o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Em recomendação desta segunda-feira (10), o órgão afirma que a última atualização do PDDU ocorreu em janeiro de 2008, ou seja, há 13 anos.

Segundo o MP-BA, o Estatuto da Cidade [Lei Federal nº 10.257/2001] preconiza que pelo menos a cada dez anos, o PDDU seja revisado, uma vez que se constitui como o “instrumento básico e fundamental da política urbana de desenvolvimento e expansão” das cidades.

Ainda segundo o MP-BA, a própria Lei Orgânica do Município de Camaçari ressalta a importância do plano diretor como instrumento de política de desenvolvimento urbano. Conforme a lei, é por meio do PDDU que se ordenará as funções sociais da cidade.

A partir dele que vai se fixar normas sobre saneamento básico, zoneamento, lavras de jazidas, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, definindo as áreas destinadas às atividades econômicas, lazer, cultura, desporto, residências, reservas de interesse urbanístico, ecológico e turístico.

Pela Constituição Federal, o PDDU é obrigatório para cidades com população acima de 20 mil habitantes.

Fonte: Bahia Noticias

Publicado em Justiça

O Poder Judiciário da Bahia (PJBA) vai retomar as atividades presenciais a partir da segunda-feira (10). A decisão autorizando o retorno foi publicado no Diário Da Justiça Eletrônico desta quarta (5). A volta será gradual e seguindo as medidas de higiene recomendadas.

De 10 a 14 de maio, a reabertura das unidades judiciais e administrativas do PJBA estará limitada a trabalhos internos, sem acesso e atendimento presencial a advogados e partes.

A partir de 17 de maio, fica autorizado o acesso das partes, advogados, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, mas somente com agendamento prévio. O atendimento presencial só vai acontecer quando não for possível fazer o atendimento remoto pelo Balcão Virtual ou Central de Agendamento.

O retorno deve respeitar o limite de um servidor para cada 4m², podendo ser feito um rodízio de funcionários para garantir o cumprimento desse limite.

De 10 a 14, o expediente será das 9h às 15h, exceto as unidades do Sistema dos Juizados Especiais e das que têm horário reduzido. Em relação às unidades do Sistema dos Juizados Especiais, que funcionem em dois turnos, o horário será das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Os servidores em teletrabalho não estarão submetidos a este horário, que é excepcional, e devem cumprir a jornada normal.

Publicado em Justiça

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira, 22, para confirmar o julgamento da Segunda Turma que declarou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na ação do triplex do Guarujá. A posição do plenário é mais uma vitória do petista e frustra o relator da Lava Jato, Edson Fachin, que havia tentado uma manobra para esvaziar a discussão sobre a atuação de Moro à frente da Justiça Federal de Curitiba. Na ação do triplex, Lula foi condenado por Moro a nove anos e seis meses de prisão, acabou enquadrado pela Lei da Ficha Limpa e foi afastado da corrida ao Palácio do Planalto nas últimas eleições.

Em 8 de março deste ano, Fachin abalou o meio político e redesenhou a disputa eleitoral de 2022 ao derrubar as condenações de Lula, determinar o envio de quatro ações penais para a Justiça Federal do DF e arquivar a discussão sobre a suspeição de Moro. Na prática, a decisão, que foi parcialmente chancelada pelo plenário, tornou o petista elegível e apto a disputar as eleições de 2022.

Cada um dos pontos da decisão do ministro foi examinado pelo plenário do STF desde a semana passada. Por 8 a 3, o STF decidiu que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para cuidar das investigações contra Lula, que não diziam respeito diretamente a um esquema bilionário de corrupção na Petrobrás. Nesta quinta, por 6 a 5, o plenário manteve o entendimento de que os casos deveriam ser enviados para a Justiça Federal do DF

Último ponto a ser discutido no plenário, a suspeição de Moro é uma questão estratégica para o futuro da Lava Jato e do desdobramento das ações de Lula. Com a decisão da maioria do plenário de manter de pé a decisão da Segunda Turma que declarou Moro parcial, o reaproveitamento do trabalho feito em Curitiba não será possível na ação do triplex do Guarujá, por exemplo, já que a parcialidade do ex-juiz teria contaminado todo o processo. O caso, então, vai ter de voltar à estaca zero.

"O plenário não pode tudo, nem modificar decisão proferida pela Segunda Turma, sob pena de violação do devido processo legal. Do contrário, criaremos uma terceira, quarta instância recursal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal. O STF é maior do que a sua composição atual, temos de honrar os nossos antepassados. Se nós não zelamos pela nossa biografia, temos de zelar pela biografia do tribunal", disse o ministro Gilmar Mendes. Crítico da Lava Jato, o ministro é a favor da manutenção do julgamento da Segunda Turma que declarou Moro parcial.

"Essa história toda, ‘ah, está trazendo pro plenário’, não fica bem uma subversão processual dessa ordem, não é decente. Não é legal, como dizem os jovens. Esse tipo de manobra de expediente é um jogo de falsos espertos. Não é bom", acrescentou Gilmar.

Os ministros Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento de Gilmar, votando a favor do julgamento da Segunda Turma. "A Segunda Turma não era incompetente para continuar o julgamento da suspeição. O plenário pode rever uma decisão já finalizada, de mérito, da Turma? Entendo que não. Há preclusão. Essa preclusão afeta os efeitos da decisão monocrática. A Turma já disse que não é prejudicial e julgou a suspeição. O respeito deve ser mútuo entre turma e relator. O respeito deve ser de ambos os lados", afirmou Moraes.

Estratégia
Conforme informou o Estadão, ao tentar arquivar a suspeição de Moro, Fachin expôs uma estratégia de reduzir danos e tentar blindar o ex-juiz federal, diante da certeza de que a Segunda Turma o declararia parcial, como acabou ocorrendo. Pelo raciocínio de Fachin, se a condenação que Moro impôs a Lula não existe mais, não faz mais sentido discutir a conduta do ex-magistrado no caso. A Segunda Turma, no entanto, contrariou Fachin e acabou declarando Moro parcial no final do mês passado, o que pode provocar um efeito cascata, contaminado outros processos que também contaram com a atuação do ex-juiz.

No mês passado, um dia depois da decisão de Fachin, a Segunda Turma do STF contrariou o relator da Lava Jato e decidiu prosseguir com a análise sobre a atuação de Moro ao condenar Lula na ação do triplex de Guarujá. Por 3 a 2, o ex-juiz acabou sendo declarado parcial no caso.

"Quando proferida e tornada pública a decisão monocrática ora agravada, em 8 de março de 2021, o julgamento do HC 164.493 (que discute a suspeição de Moro ao condenar Lula no caso do triplex) se encontrava paralisado há mais de 2 (dois) anos, em razão de pedido de vista formulado em 4 de dezembro de 2018, o qual, frise-se, não se encontrava no calendário de julgamentos da Segunda Turma, ordinariamente divulgado ao final da semana antecedente, o que, de fato, só veio a ocorrer na própria manhã do dia 9 de março de 2021, quando efetivamente retomada a deliberação colegiada, finalizada apenas em 23 de março de 2021", observou Fachin.

"A circunstância do julgamento colegiado (da Segunda Turma, sobre Moro) encontrar-se suspenso em razão de pedido de vista não é impeditiva ao reconhecimento da superveniente prejudicialidade da pretensão", acrescentou.

Expoente da ala a favor da Lava Jato, o ministro Luís Roberto Barroso concordou com o colega. "O julgamento da Segunda Turma é nulo após o relator ter extinguido o processo. Se o juiz é incompetente, nem se prossegue no exame da suspeição. Ignorar, atropelar o relator não tem precedente na história deste tribunal. E isso sim que está errado. A maneira certa de reformar decisão é no órgão competente e não no grito", afirmou

"Competência precede a suspeição: julgada a incompetência do juízo de primeiro grau, o julgamento da suspeição fica evidentemente prejudicado. A matéria sobre competência do juízo está relacionada aos pressupostos processuais, está relacionada com a formação da relação jurídica processual e sem juiz competente não há relação jurídica, aprendi isso há muitos anos", frisou Barroso.

Publicado em Justiça

O promotor de Justiça Almiro Sena, condenado, em 2018, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por assédio sexual de servidoras, teve a perda do cargo decretada pelo juiz George James, da 4ª Vara Cível de Salvador. O despacho foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico da quinta-feira (15).

A ação civil pública foi de autoria do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e, segundo informações do TJ-BA, a decisão ainda cabe recurso.

O G1 tentou, mas não conseguiu contato com a defesa do promotor Almiro Sena, para comentar a decisão.

No documento, o MP-BA afirma que Almiro Sena ocupa o cargo vitalício de promotor de Justiça do órgão público e que, após regular processo administrativo disciplinar, foi demitido daquele cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Por causa disso, o MP-BA pediu para que seja decretada a perda do cargo do réu, o que só se pode obter após o trânsito em julgado de sentença judicial a ser proferida em processo instaurado para esse fim, como é o caso do processo.

Ainda no documento, o Ministério Público informou que Almiro Sena respondeu à demanda e disse que havia a necessidade de suspender o processo, já que há uma sentença penal transitada em julgado.


Relembre o caso
O promotor de Justiça Almiro Sena foi condenado em dezembro de 2018 a quatro anos, cinco meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por assédio sexual contra servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado.

Os casos de assédio aconteceram em 2014, quando Almiro Sena era titular da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado. Sena ficou à frente da pasta de janeiro de 2011 até janeiro de 2014.

O promotor já havia sido preso, mas deixou o 12º Batalhão da Polícia Militar no dia 21 de julho de 2017, após a Justiça converter a prisão preventiva do promotor em prisão domiciliar. Ele ficou preso durante seis dias.

Almiro Sena pediu exoneração do cargo de secretário de Justiça em janeiro de 2014, após as denúncias feitas por servidoras da pasta.

Publicado em Justiça

Em julgamento encerrado na tarde desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão majoritária, referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que tem como objeto investigar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid-19.

O Mandado de Segurança (MS 37760) que discute o tema foi apresentado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Cidadania/GO). Ficou vencido na votação o ministro Marco Aurélio, que entende não caber referendo a liminar em mandado de segurança.

De acordo com a decisão, preenchidos os três requisitos para a abertura da comissão - assinatura de um terço dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração - não cabe a possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa.

Para o colegiado, negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências fere o direito da minoria parlamentar. A decisão está amparada em diversos precedentes da Suprema Corte nesse sentido. As informações são da assessoria do STF.

 
 
 
 
Publicado em Justiça

A procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Norma Cavalcanti, instituiu uma comissão para atuar no acompanhamento das investigações do Inquérito Policial Militar da morte do policial Wesley Soares Góes, ocorrida neste domingo (28).

A comissão foi publicada pela PGJ no Diário Oficial desta terça-feira (30) e será composta pelos promotores de Justiça Ana Rita Cerqueira, titular da 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal de Júri - 1ª promotora de Justiça da capital; Maurício Lima, titular da Promotoria de Justiça Militar - 3º promotor de Justiça da capital; e Luciano Santana, titular da Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública - 3º promotor de Justiça da capital.

O caso
O soldado Wesley era integrante da 72ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), de Itacaré, no sul da Bahia, e chegou à capital baiana na manhã deste domingo. Os primeiros disparos de fuzil de Wesley aconteceram na Avenida Centenário, próximo ao 5º Centro de Saúde Clementino Fraga, relataram testemunhas.

A perseguição policial teve início no local até chegar ao Farol da Barra, por volta das 14h. Lá, Wesley desceu do próprio carro com um fuzil à mão. Pouco depois, começou a efetuar os disparos. Não há registro de outros feridos. Segundo a SSP-BA, ele teve um “surto psicológico”. De acordo com a Polícia Militar (PM), o rapaz demonstrava "descontrole emocional". Um especialista em gerenciamento de crise do Bope também esteve no local, para tentar uma negociação.

Antes de invadir o gramado em frente ao Farol da Barra com uma Renault Duster marrom, o policial que deu tiros para o alto foi seguido por viaturas da Polícia Militar. A perseguição começou na Avenida Sete de Setembro e encerrou apenas no ponto turístico de Salvador.

Ao chegar ao Farol, ele pintou o rosto de verde, entoou palavras de ordem e disparou dezenas de vezes. No fim da tarde, ele chegou a empurrar viaturas da polícia para longe dele - uma delas quase bateu contra um muro.

O policial militar ainda jogou no mar bicicletas e itens de vendedores ambulantes que trabalhavam no local.

Diversas equipes foram mobilizadas para conter o suspeito e isolar as ruas que davam acesso ao Farol. Além do Batalhão de Operações Policiais Especiais, foram enviadas equipes do Batalhão de Choque, Esquadrão Águia e da 11ª CIPM.

Publicado em Justiça

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na noite desta quinta-feira (18) a decisão judicial que suspende a demissão dos trabalhadores que atuavam na fábrica da Ford, em Camaçari, em cargos de liderança e supervisão. A liminar foi concedida em ação cautelar movida pelo órgão esta semana após tomar conhecimento de e-mails enviados a alguns empregados informando a data de hoje para assinatura de um termo de desligamento, sem prévia negociação.

Em decisão anterior, obtida também em ação do MPT, a empresa estava proibida de demitir empregados de sua fábrica no município de Camaçari, na Bahia, até que sejam negociadas condições coletivas.

A nova liminar foi concedida pelo juiz Alexei Malaquias de Almeida, substituto da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari.

As demissões também afetam as empresas que fornecem insumos para a montadora e estão instaladas no complexo industrial no município baiano. Apenas as empresas fornecedoras de insumos que se situam fora da planta não são afetadas pela decisão. Como houve clara intenção de descumprir a liminar anterior, o Judiciário também determinou o aumento do valor da multa para o caso de descumprimento, que passou a ser de R$5 milhões, acrescido de R$250 mil por cada trabalhador atingido.

A intenção de desligar supervisores e líderes, que são considerados pela empresa como ocupantes de funções de confiança, chegou ao conhecimento do MPT no início desta semana, depois que alguns funcionários receberam e-mails com orientações para assinatura de termo de desligamento sem possibilidade de negociação, nem coletiva nem individual.

“Detectamos uma clara movimentação no sentido de dividir a base de trabalhadores, impondo individualmente a alguns empregados condições para o desligamento sem participação e sem o conhecimento do sindicato. Agimos rápido e contamos com a sensibilidade do Judiciários para evitar um dano maior a toda a coletividade”, afirmou a procuradora Flávia Vilas Boas, do MPT na Bahia.

Os primeiros e-mails a que o MPT teve aceso foram enviados para supervisores na terça-feira (16), agendando para esta sexta (19) a assinatura do termo de desligamento. No comunicado, não havia nenhuma menção à possibilidade de negociação dos termos do desligamento.

Na quarta-feira (17), a procuradora Flávia Vilas Boas realizou audiência para apurar os fatos e identificou a clara intenção de descumprimento da liminar. Imediatamente, ajuizou ação cautelar na 3ª Vara de Camaçari, que foi apreciada ainda ontem e teve a decisão publicada por volta das 21h. Com a nova liminar, as dispensas continuam suspensas, mas o valor da multa por descumprimento foi elevado, como forma de sinalizar para a montadora a necessidade de cumprimento das decisões judiciais.

O juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge já havia atendido ao pedido do MPT e concedido liminar no dia 3 de fevereiro determinando a interrupção das demissões em massa na planta de Camaçari enquanto não for concluída a negociação coletiva com o sindicato.

A Ford chegou a recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, que manteve a determinação de condicionar as dispensas ao fechamento de acordo coletivo de trabalho. Outra liminar, referente à planta de Taubaté-SP, também garante a negociação prévia, além de indispor bens como garantia para quitação dos contratos de trabalho.

No início deste mês, em conciliação dentro do processo de dissídio coletivo no TRT da Bahia, a empresa também se comprometeu a manter os contratos de trabalho enquanto negocia com os trabalhadores.

Publicado em Justiça

Ao iniciar a leitura de seu voto sobre o caso Lula versus Moro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que "a história recente do poder judiciário ficará marcada pelo experimento de um projeto populista de poder político". "Cuja tônica se assentava na instrumentação do processo penal, na deturpação dos valores da Justiça e na elevação mítica de um juiz subserviente a um ideal feroz de violência às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da presunção da inocência e principalmente da dignidade da pessoa humana", afirmou o ministro, que votou pela suspeição do ex-juiz.

No processo, a defesa do petista quer que o STF declare a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá. O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, tentou adiar a análise do caso, mas acabou derrotado pelo colegiado. "Inicialmente, eu digo que é cabível sim esse HC, e acolho nesse sentido a tese trazida pelos impetrantes", disse Gilmar.

Conhecido crítico aos métodos da Lava Jato, o ministro afirmou também que o combate à corrupção é "digno de elogios", mas que deve ser feito dentro dos moldes legais. "Não se combate crime cometendo crime", disse o ministro.

O presidente da Segunda Turma ainda destacou que há "alguns anos" compartilha críticas sobre o que chama de "excessos e riscos impostos ao Estado de Direito por um modelo de atuação judicial oficiosa que evoca para si um projeto de moralização política".

"Em atuação de inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito, o juiz irroga-se de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional. É inaceitável, sob qualquer perspectiva, esse tipo de comportamento felizmente raro", afirmou o ministro.

Julgamento adiado; placar está 2 a 2
O julgamento da suspeição do ex-juiz foi adiado devido a um pedido de vista do ministro Nunes Marques. O placar está 2 a 2 contra a suspeição de Sergio Moro no julgamento do ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá. Gilmar e Lewandowski julgaram que Moro agiu de forma parcial. Fachin e Cármen Lúcia votaram contra a suspeição do ex-juiz. A ministra, no entanto, afirmou que tem um novo voto por escrito e que vai proferi-lo após Nunes Marques, que pediu vista. Não há prazo para que o julgamento seja retomado.

Publicado em Justiça

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento de Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.

A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.

Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é "injusto e desnecessário". A pasta negou a "desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos", que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

São Paulo, Maranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é "cientificamente defensável" diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

"Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares", afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

"Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver", concluiu.

O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.

Redução de leitos
A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.

Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.

Na última quinta-feira (25), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a transferência de pacientes de estados que enfrentam lotação de UTIs para outras unidades da federação será uma das estratégias a ser utilizada no enfrentamento do que chamou de "nova etapa" da pandemia.

Sobre a situação dos estados e a possibilidade de transferência de pacientes, o presidente do Conass, Carlos Lula, afirmou no mesmo dia que "todo mundo está no seu limite". E acrescentou que quase todos os estados receberam recentemente pacientes do Amazonas, estado em que foi registrado um colapso do sistema de saúde.

Para tentar aumentar a disponibilidade, o Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira diretrizes para simplificar o processo de abertura de leitos. Segundo a pasta, as novas regras para autorização foram negociadas entre Pazuello e representantes das secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

Nota
Veja a íntegra da nota encaminhada pela assessoria do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.

Publicado em Justiça

A Ford apresentou recurso contra as liminares da Justiça do Trabalho que impedem a montadora de demitir sem acordo coletivo os funcionários das fábricas de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador, e Taubaté (SP), ambas fechadas no mês passado, quando a montadora anunciou que não produziria mais no Brasil. Em nota, a empresa diz que entrou com os recursos nos Tribunais Regionais do Trabalho competentes

Na sexta-feira, a Justiça do Trabalho proibiu a Ford de demitir funcionários das duas fábricas antes de concluir as negociações das indenizações trabalhistas com os sindicatos. A montadora também está proibida de suspender o pagamento de salários ou as licenças remuneradas.

Na fábrica de Camaçari, que produzia os modelos Ka e EcoSport, a multa em caso de descumprimento da liminar é de R$ 1 milhão de reais, acrescida de R$ 50 mil por trabalhador atingido. Já em Taubaté, onde a Ford produzia motores e transmissões, a liminar prevê multa de R$ 100 mil por funcionário atingido, além de obrigar a empresa a entregar em até 15 dias ao sindicato dos metalúrgicos todas as informações necessárias às negociações. Em até 30 dias, um cronograma de negociação conjunta também deve ser apresentado pela montadora.

Hoje, em sua primeira manifestação desde o comunicado, de 11 de janeiro, sobre o fechamento de todas as fábricas no Brasil, a Ford disse estar engajada "ativamente" no processo de negociação com os sindicatos relacionados à decisão, realizando reuniões regulares no último mês.

Desde o dia do anúncio, todos os empregados, acrescenta a montadora, estão com contratos de trabalho ativos, sem alterações no pagamento de salários e benefícios.

Em Taubaté, os trabalhadores estão organizando uma carreata para sexta-feira, com concentração a partir das 7 horas da manhã no estacionamento da fábrica, como forma de protesto. Hoje, o sindicato dos metalúrgicos da região realizou assembleia com os trabalhadores no local e acusou a Ford de tentar dividir o movimento em defesa dos empregados ao convocar aproximadamente 40 operários a uma volta temporária ao trabalho. A montadora seguirá produzindo por mais alguns meses peças para estoques de pós-venda.

 

Publicado em Justiça
Pagina 3 de 6