Sábado, 18 Maio 2024 | Login

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Agência Brasil

 

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A Justiça Federal concedeu hoje uma liminar para suspender o retorno dos médicos peritos ao atendimento presencial nas agências do INSS em todo o Brasil. A medida também susta os efeitos de um ofício de 15 de setembro que fixou as novas regras para as inspeções nas unidades do órgão e ainda proíbe o governo de cortar o ponto e a remuneração dos servidores que não se apresentarem nas agências para trabalhar. O governo vai recorrer da decisão.

A liminar foi concedida pelo juiz federal substituto da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Márcio de França Moreira, em uma ação protocolada pela Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP). A entidade resiste a retomar os trabalhos presenciais sob a alegação de falta de condições sanitárias contra a covid-19, o que o governo nega. Como mostrou o Estadão/Broadcast, o impasse acaba afetando cerca de 1 milhão de brasileiros à espera de uma perícia.

A associação dos peritos acusa o governo de ter flexibilizado os protocolos para declarar aptas um maior número de agências. Enquanto o governo diz haver mais de 400 das 1,5 mil unidades adequadas às condições sanitárias, a categoria dizia na semana passada reconhecer apenas 18.

A ANMP passou a cobrar a revisão da lista com os itens de segurança criada para auferir as condições das agências e queria fazer novas inspeções, comandadas pelos próprios peritos. Um dos pontos de impasse, por exemplo, é a quantidade de pias para lavar as mãos. O governo considera adequada a regra de uma pia em área comum a cada dois consultórios, mas a associação vê necessidade de uma pia em cada consultório de perícia.

A crise ganhou outro patamar depois que a subsecretária da Perícia Médica Federal Substituta, Vanessa Justino, revogou unilateralmente em 15 de setembro um ofício que ela mesma havia assinado no dia anterior, em conjunto com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, estabelecendo as orientações para as inspeções. O episódio foi visto como uma quebra de hierarquia, e o comando do órgão foi totalmente substituído.

No mesmo dia 15 de setembro, o INSS e o secretário de Previdência, Narlon Gutierre, restabeleceram o ofício das inspeções que havia sido revogado pela agora ex-subsecretária. É este ofício que teve seus efeitos suspensos pela decisão da Justiça Federal.

Após as inspeções, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho passou a publicar convocações públicas no "Diário Oficial da União" para os peritos retomarem suas atividades presenciais. O secretário Bruno Bianco alertou publicamente que quem não voltasse teria o ponto cortado, com reflexos na remuneração no fim do mês.

A Justiça, porém, suspendeu o retorno dos peritos e ainda proibiu o corte de ponto e remuneração dos peritos.

O juiz ainda determinou o restabelecimento do ofício sobre inspeções que tinha apoio da ANMP e mandou o governo "realizar novas inspeções nas salas de perícia médica das APS (agências da Previdência Social) aprovadas pelo ato ora sobrestado".

Em balanço divulgado ontem, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o INSS informaram que, na terça (22), 351 peritos médicos federais compareceram aos seus postos de trabalho nas agências da Previdência e realizaram, até as 16h, 3.059 perícias presenciais. Outros 135 deveriam ter retornado ao trabalho, mas não se apresentaram.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu determinar o fim da greve dos funcionários dos Correios e o retorno ao trabalho a partir dessa terça-feira (22). O tribunal julgou nesta tarde o dissídio de greve dos trabalhadores da estatal, que estão parados desde 17 de agosto, diante das discussões do novo acordo coletivo.

Por maioria de votos, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos consideraram que a greve não foi abusiva. No entanto, haverá desconto de metade dos dias parados e o restante deverá ser compensado. Além disso, somente 20 cláusulas que estavam previstas no acordo anterior deverão prevalecer. O reajuste de 2,6% previsto em uma das cláusulas foi mantido.

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte, auxílio-creche, entre outros benefícios.

Durante a audiência, os advogados dos sindicatos afirmaram que a empresa não está passando por dificuldades financeiras e que a estatal atua para retirar direitos conquistados pela categoria, inclusive os sociais, que não têm impacto financeiro.

Os representantes dos Correios no julgamento afirmaram que a manutenção das cláusulas do acordo anterior podem ter impacto negativo de R$ 294 milhões nas contas da empresa. Dessa forma, a estatal não tem como suportar essas despesas porque teve seu caixa afetado pela pandemia.

A empresa também sustentou que não pode cumprir cláusulas de acordos que expiraram, sob forma de “conquista histórica” da categoria.

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Após sucessivas tentativas de acordo, os Correios anunciaram que aguardam decisão judicial sobre a greve para normalizar as atividades operacionais. Segundo nota divulgada pela empresa, as negociações estavam sendo feitas desde julho e visavam preservar a saúde financeira da estatal com cortes de privilégios e “adequação à realidade do país”. O julgamento da ação de dissídio coletivo está marcado para a próxima segunda-feira (21), segundo informações da Agência Brasil.

Em comunicado, os Correios afirmam que os termos exigidos pelos funcionários para a retomada regular das atividades põem em risco a economia que vinha sendo aplicada. A empresa registra prejuízo acumulado de R$ 2,4 bilhões e esperava economizar cerca de R$ 800 milhões ao ano. Segundo a estatal, esse valor, em três anos, cobriria o déficit financeiro atual.

“É evidente, portanto, que não há margem para propostas incompatíveis com a situação econômica atual da instituição e do país, o que exclui de qualquer negociação a possibilidade de conceder reajustes”, registra a nota.

A empresa lamenta ainda o contexto da pandemia e afirma que a explosão do e-commerce – o comércio eletrônico, que depende exclusivamente do serviço de transporte e logística para a entrega de mercadorias, – seria uma forma de “alavancar o negócio em um dos poucos setores com capacidade para crescer neste período.”

Ainda de acordo com a Agência Brasil, apesar de ter parte do contingente funcional paralisado desde o dia 17 de agosto, os Correios registraram nas últimas quatro semanas mais de 187 milhões de cartas e encomendas entregues em todo o país.

Movimento contra privatização

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), parte dos trabalhadores decidiu cruzar os braços em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Os funcionários pedem ainda reajustes salariais.

A Agência Brasil diz ter procurado a Fentect, mas ainda aguardava manifestação da federação até a publicação da reportagem.

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O ex-empresário e influenciador digital, Iuri dos Santos Abrão Silva, mais conhecido como Iuri Sheik, pode deixar a prisão ainda na manhã desta segunda-feira (14).

O rapaz, acusado de assassinar o empresário William Oliveira, ex-sócio da banda Black Style, teve o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

A informação foi confirmada ao site pelo escritório do advogado Victor Valente, representante de Iuri.

O influenciador ficou preso pelo crime, que aconteceu em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano, por pouco mais de 1 ano.

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura a suposta interferência política dele na Polícia Federal (PF). Desde que o ex-juiz fez as acusações, Bolsonaro tem afirmado que não interferiu na PF e que são “levianas todas as afirmações em sentido contrário”.

O inquérito foi aberto no final de abril, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), a partir de declarações do ex-juiz Sergio Moro, que fez a acusação de interferência ao se demitir do cargo de ministro da Justiça. A investigação já teve duas prorrogações por 30 dias autorizadas por Celso de Mello.

Após a PF comunicar ao ministro precisaria colher o depoimento do presidente da República, Celso de Mello pediu manifestação ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a possibilidade do depoimento por escrito, alegando ser essa uma prerrogativa da Presidência.

Mello, contudo, discordou de Aras. Para o ministro, o depoimento por escrito do presidente da República só está previsto em casos nos quais o ocupante do cargo figure como testemunha ou vítima, mas não como investigado.

A decisão estava pronta desde 18 de agosto, mas até agora não havia sido assinada devido a uma internação médica inesperada de Celso de Mello, informou o gabinete do ministro. No despacho divulgado nesta sexta-feira (11), o decano do Supremo ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) permite a tomada decisão durante a licença médica.

O presidente Jair Bolsonaro já havia se manifestado sobre o assunto. Na ocasião, perguntado por jornalistas se preferia prestar depoimento por escrito ou presencialmente, ele respondeu: "Para mim, tanto faz presencialmente ou por escrito. Como deferência, [o depoimento de] presidentes anteriores foi por escrito."

Decisão
Em seu parecer, a PGR havia argumentado que o Artigo 221 do Código de Processo Penal (CPP) prevê a possibilidade de depoimento por escrito em casos envolvendo o presidente.

Mello destacou que a possibilidade do depoimento por escrito está incluída no capítulo relativo às testemunhas no CPP, e que os preceitos republicanos não permitem que a prerrogativa seja estendida aos casos nos quais o presidente figura como investigado.

“Na realidade, mostra-se destituída de qualquer pertinência a equivocada afirmação de que se aplicaria ao Presidente da República, no caso de estar sendo investigado, a prerrogativa que a legislação processual lhe reconhece na hipótese, única e singular, em que ostentar a figura de testemunha ou de vítima”, escreveu o ministro.

Celso de Mello determinou que o ex-juiz Sergio Moro seja notificado com antecedência de 48h ao depoimento, ainda em data a ser marcada, para que possa acompanhar a diligência na condição de parte no processo.

O advogado Rodrigo Sánchez Rios, que representa Moro, disse em nota que a decisão "assegura igualdade de condições entre as partes, uma vez que o ex-ministro Sergio Moro também foi ouvido presencialmente logo no início da investigação".

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A defesa dos advogados Geciane Maturino e Adailton Maturino, citado como “falso Cônsul” de Guiné Bissau, na suposta delação premiada atribuída à desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Ruscolelli Azevedo e seu filho, o advogado Vasco Rusciolelli Azevedo, ao Ministério Público Federal (MPF), divulgada na noite de quarta-feira (9) pelo bahia.ba, apresentou sua versão sobre o caso.

Em nota, a defesa alega que a suposta delação possui conteúdo mentiroso, contrário às provas dos autos no que lhes dizem respeito e que, caso o susposto acordo seja homologado, os advogados da família pretendem impugná-lo.

“Na hipótese da PGR celebrar esse tipo de acordo, estaria desconsiderando os crimes praticados pelos próprios delatores e seus comparsas. Por esse motivo, os advogados da família pretendem impugnar o suposto acordo, se homologado for”, diz um trecho da nota.

O bahia.ba procurou a assessoria do MPF que informou que não possui autorização para comentar ou divulgar informações sobre acordos de delações. No entanto, não confirmou nem muito menos negou a autenticidade do documento em questão.

“A PGR não se pronuncia sobre delações enquanto ela não for homologada e nem apraece numa denúncia formal. As negociações e os acordos são sigiloso por lei. Eles só se tornam públicos no momento em que são mencionados a consequência do que foi informado na delação, que podem gerar pedidos de prisão, de buscas e denúncias. Se existir realmente e for homologada, nós sinalizamos”, disse.

A defesa disse ainda que, caso seja confirmado que se trata de um documento ilegítimo, surge a necessidade de investigação do crime de obstrução de justiça para saber quem está tentando atrapalhar as investigações e tentando incriminar os seus clientes e o porquê de seu vazamento.

“Ademais, cumpre-nos deixar claro que, diante de inúmeros boatos, de notícias sem fontes oficiais e de suposições acusatórias sem provas veiculadas na mídia, a defesa do casal Maturino pediu ao STF acesso a documentos que possam lhes dizer respeito, no âmbito da Operação Faroeste, a fim de que tomar conhecimento de eventuais ilações e adotar as providências cabíveis, para fins de instrução processual”, finaliza a nota.

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O Facebook depositou o pagamento de multa no valor de R$ 1,92 milhão, conforme determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A penalidade incidiu sobre descumprimento de parte da ordem judicial para bloquear perfis de aliados e apoiadores de Jair Bolsonaro. As informações são do G1.

O Facebook impediu que computadores, celulares e tablets registrados no Brasil visualizassem os referidos perfis. No entanto, a medida não atingiu contas registradas no exterior, nem mesmo proibiu acesso aos perfis por computadores em outros países.

O ministro do Supremo entendeu que as providências adotadas pela rede social não atendiam à determinação judicial em sua totalidade e aplicou a referida multa, determinando também a intimação do presidente do Facebook no Brasil. Na época, o Facebook afirmou que a ordem judicial era extrema e representava riscos à liberdade de expressão fora da jurisdição brasileira e conflitava com legislações de outros países.

Posteriormente, a empresa informou a proibição de visualização dos perfis em qualquer lugar, ainda que a conta esteja registrada em outro país. A iniciativa, segundo o G1, foi uma tentativa de contornar a ordem do ministro para excluir perfis no Twitter e no Facebook.

Apesar do depósito, o Facebook ainda recorre da decisão de Moraes, que determinou o bloqueio de visualização das contas em qualquer lugar do mundo. Os donos desses perfis são investigados por ataques ao STF e disseminação de fake news.

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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na primeira instância, aceitou nesta terça-feira (16) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra mais seis pessoas por suspeita de participação em crimes como corrupção, formação de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Outras quatro pessoas, que já viraram réus em outras ações, também tiveram esta denúncia aceita.
Moro aceitou denúncias contra os seguintes suspeitos:
- Alberto Youssef, suspeito de liderar o esquema de corrupção
- Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras
- Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria
- Adarico Negromonte, apontado como emissário de Youssef
- Dalton Santos Avancini, presidente da Camargo Corrêa
- Eduardo Hermelino, vice-presidente da Camargo Corrêa
- Jayme Alves de Oliveira Filho, acusado de atuar com Youssef na lavagem de dinheiro
- João Ricardo Auler, presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa
- Marcio Andrade Bonilho, sócio e administrador da empresa Sanko-Sider
- Ricardo Ribeiro Pessoa, presidente da construtora UTC

Os investigados passam agora à condição de réus no processo. Esta foi a segunda denúncia aceita por Moro nesta terça – ele já havia acolhido uma contra 11 pessoas, ligadas a empresas como Mendes Júnior e UTC.
Na segunda (15), Moro já havia aceitado outras duas denúncias contra dez pessoas investigadas no processo. Entre eles estavam executivos da Galvão Engenharia e da OAS. Na sexta (12), Moro aceitou a primeira denúncia, contra nove pessoas, dentre elas, quatro executivos da construtora Engevix.
Assim, resta a ser analisada uma das denúncias oferecidas pelo MPF contra 39 investigados na sétima fase da Operação Lava Jato. Segundo o MPF, 23 dos denunciados são ligados às empreiteiras Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Júnior, OAS e UTC.
Com a decisão do magistrado, dos 39 investigados no processo e que foram denunciados pelo Ministério Público, apenas três não se tornaram réus no processo. São eles:
Fernando Soares, lobista conhecido como Fernando Baiano, apontado como um dos operadores do esquema de corrupção na Petrobras;
Júlio Camargo, executivo da Toyo Setal;
Nestor Cerveró, ex-diretor da área Internacional da Petrobras.
O Ministério Público dividiu os 39 denunciados em seis diferentes ações. Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e Waldomiro de Oliveira são citados nas cinco denúncias apresentadas na última quinta-feira (11). Elas foram divididas de acordo com a participação de cada empreiteira no esquema, segundo o MPF. Enquanto Youssef e Oliveira foram apontados como operadores do dinheiro pago pelas empreiteiras, Paulo Roberto Costa era diretor de Abastecimento da Petrobras - núcleo que foi alvo da primeira leva de denúncias. Os três viraram réus em cinco processos.
Entenda a Lava Jato
A Operação Lava Jato começou investigando um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões. A investigação resultou na descoberta de um esquema de desvio de recursos da Petrobras, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.
Na primeira fase da operação, deflagrada em março deste ano, foram presos, entre outras pessoas, o doleiro Alberto Youssef, apontado como chefe do esquema, e o ex-diretor de Refino e Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
A sétima fase da operação policial, deflagrada no mês passado, teve como foco executivos e funcionários de nove grandes empreiteiras que mantêm contratos com a Petrobras em um valor total de R$ 59 bilhões.
Parte desses contratos está sob investigação da Receita Federal, do MPF e da Polícia Federal. Ao todo, foram expedidos na sétima etapa da operação 85 mandados em municípios do Paraná, de Minas Gerais, de São Paulo, do Rio de Janeiro, de Pernambuco e do Distrito Federal.
Conforme balanço divulgado pela PF, 25 pessoas foram presas. Também foram cumpridos 49 mandados de busca e apreensão e foram expedidos nove mandados de condução coercitiva (quando a pessoa é obrigada a ir à polícia prestar depoimento), mas os policiais conseguiram cumprir seis.

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Condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais ao juiz João Carlos de Souza Correa, do Tribunal de Justiça do Rio, parado por ela numa blitz da Lei Seca no Leblon (zona sul) em fevereiro de 2011, a servidora do Detran-RJ Luciana Tamburini conseguiu arrecadar mais de R$ 11 mil numa "vaquinha" online, em menos de 24 horas. Luciana havia processado o magistrado, que dirigia uma Land Rover sem placa e sem carteira de habilitação, alegando que ele agiu com abuso de autoridade ao lhe dar voz de prisão. Mas a Justiça entendeu o contrário: que ela é quem abusou do poder conferido pelo Detran. A frase de Luciana "juiz não é Deus", dita ao PM chamado por Correa para levá-la a uma delegacia, foi citada na decisão do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, da última sexta-feira, 31. Ele considerou que a agente foi ofensiva e debochada. Para o Detran-RJ, Luciana cumpriu o papel devidamente. Correa já foi parado na blitz da Lei Seca uma outra vez e se recusou a passar pelo teste do bafômetro. Ele foi investigado pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça - o órgão não divulga detalhes porque "os processos foram arquivados" e corriam em sigilo. Nem Correa nem Paes se pronunciaram sobre o assunto, tampouco o TJ-RJ. Já fora das blitze de rua, Luciana, de 34 anos, formada em administração pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), agora estuda direito e sonha ser delegada. Ela pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação.

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