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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou ao Governo do Estado e à Prefeitura de Salvador que disponibilizem mais enfermarias e leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátricos para pacientes com Covid-19.

De acordo com o último boletim divulgado pela Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), na terça-feira (25), Salvador tinha 95% dos leitos de UTI pediátricos ocupados para pacientes com Covid-19.

Segundo os dados da Sesab, existia apenas uma vaga para leitos de UTI na capital baiana, já que 19 dos 20 implantados estão ocupados.

Quem também registrava taxa de leitos de UTI pediátricos próximo de 100% de ocupação é a Bahia (93%). O estado tinha 27 dos 29 equipamentos preenchidos.

No último sábado (22), a capital baiana já tinha registrado 100% dos leitos de UTI pediátricos ocupados, mas no domingo (23) houve liberação de vagas.

Recomendação
A recomendação feita na terça-feira (25) foi assinada pelos coordenadores do GT Coronavírus, os promotores de Justiça Frank Ferrari, Patrícia Medrado, Rita Tourinho e Rogério Queiroz, e pelo promotor de Justiça da 8ª Promotoria da Infância e Juventude Carlos Martheo Guanaes.

“A manutenção da oferta de leitos já existentes, face ao registrado aumento de casos ativos e hospitalizações por Covid-19, pode resultar na total desassistência ao público pediátrico”, disseram os promotores de Justiça autores da recomendação.

Os promotores de Justiça ainda destacaram que, de acordo com os dados disponibilizados nos boletins infográficos divulgados diariamente pela Secretaria Estadual de Saúde, a Bahia já contou com 67 leitos de enfermaria pediátrica Covid-19 (de abril a agosto de 2021) e 41 leitos de UTI pediátrica Covid-19 (de agosto a setembro de 2020).

No documento, o MP solicitou que o governo e a prefeitura se manifestem sobre a recomendação no prazo de cinco dias úteis e enviem informações sobre as providências adotadas para o cumprimento.

Nesta quarta-feira (26), o prefeito de Salvador, Bruno Reis, anunciou que vai contratar mais 200 profissionais para os pontos de testagem e de vacinação contra Covid-19, de forma emergencial, após 40% dos funcionários do órgão serem afastados pela doença.

O gestor afirmou que na quinta-feira (27), além do detalhamento de como serão feitas as contratações, também serão anunciados mais leitos de UTI pediátricos, clínicos médicos e pontos de testagens.

O g1 entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Salvador e com a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (Sesab) e aguarda posicionamento dos órgãos.

Reunião entre órgãos

O MP-BA informou que os promotores de Justiça, coordenadores do GT Coronavírus e o promotor Carlos Martheo, se reuniram com representantes da Sesab e da SMS de Salvador, na terça-feira.

O objetivo foi discutir a atual situação dos leitos pediátricos para coronavírus no estado e na capital baiana. Na ocasião, foi pautado o crescimento de casos ativos de Covid-19 neste início de 2022, por causa do avanço da variante Ômicron.

A variante é responsável por mais de 76% dos casos sequenciados pelo Laboratório Central de Saúde Pública da Bahia (Lacen) neste mês.

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou 121 casos de feminicídio à Justiça neste ano. O número representa um aumento de 24,7% com relação aos registros de 2020, quando 97 ocorrências foram encaminhadas. Nesta quinta-feira (25), é celebrado o Dia Internacional de Combate à Violência Contra as Mulheres.

Um dos casos recentes aconteceu no dia 5 deste mês. O advogado José Luiz de Brito Meira Júnior foi denunciado após matar a companheira, Kézia Stefany da Silva Ribeiro. A vítima foi assassinada a tiros dentro do apartamento do investigado, no bairro do Rio Vermelho, em Salvador, no dia 17 de outubro.

Em depoimento à polícia, José Luiz alegou que a vítima apontou a arma para ele e preparou a munição para atirar contra ele. Disse ainda que o disparo que atingiu Kézia Stefany aconteceu quando ele tentou desarmá-la, mas o laudo pericial não encontrou resíduos do disparo nas mãos delas, o que contraria a versão de que ela estava com a pistola em mãos.

José Luiz segue preso preventivamente em uma sala especial, após determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Agressões e medidas protetivas

Além dos dados de feminicídios, os dados de agressões contra mulheres no estado também são alarmantes. De acordo com registros da Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), de janeiro a setembro, quase 11 mil mulheres foram agredidas.

Desse total de vítimas, mais de oito mil são do interior da Bahia, quase 870 vivem na região metropolitana de Salvador e cerca de 1.500 são da capital. A titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), do bairro de Brotas, Bianca Torres, destaca a importância da denúncia para salvar a vida das mulheres.

“A denúncia tem um papel fundamental, porque muitas vezes a mulher que vive o relacionamento abusivo não se identifica. Ela tem vergonha, e muitas vezes medo do agressor, que na maioria das vezes é o seu companheiro. Então é importante dizer que qualquer pessoa pode denunciar: vizinho, amigo, familiar, porteiro. Existe agora a Lei do Condomínio, que é dever do condomínio – se souber, se tiver ciência do crime, do ato de violência contra a mulher – denunciar”.

Um dos meios para evitar que mulheres sejam agredidas ou que as agressões sejam reincidentes é a medida protetiva, uma ordem judicial para proteger as vítimas que estão em situação de risco. Só neste ano, o TJ-BA determinou 14.100 medidas no estado, sendo 2.623 delas em Salvador.

Além disso, depois que os casos são registrados pelas polícias Militar ou Civil, as mulheres passam a ser acompanhadas pela Ronda Maria da Penha. Só em Salvador, de 2015 até hoje, mais de oito mil mulheres já foram acompanhadas pelas equipes da PM.

Denúncias

Com base nas denúncias, os suspeitos são identificados e detidos. No último domingo (21), Jonatha de Amorim Souza, de 36 anos, foi preso em flagrante pela suspeita de ter espancado a ex-companheira, Ariele de Almeida Rocha, da mesma idade. O casal e uma testemunha deram versões diferentes sobre o crime.

De acordo com a Ariele, as agressões ocorreram depois que ela o flagrou aos beijos com uma suposta amiga, em um restaurante. Essa amiga, no entanto, nega que o beijo tenha ocorrido e diz que câmeras de segurança do estabelecimento podem provar. Já a defesa de Jonatha afirma que Ariele iniciou as agressões e que ela chegou a apontar uma arma para a cabeça dele.

Nesta quinta-feira (25), é celebrado o Dia Internacional de Combate à Violência Contra as Mulheres – uma data reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU). Por causa disso, a Deam de Brotas promove uma ação para conscientizar a sociedade sobre a importância da denúncia.

“Hoje começam os 16 dias de ativismo, de combate a violência contra a mulher. Por isso, a Deam de Brotas está promovendo uma ação, amanhã [sexta-feira, 26], no Shopping Barra, das 9h às 14h, para tirar todas as dúvidas da população e principalmente das mulheres, porque muitas vezes elas têm vergonha de vir até a delegacia, então vamos dar a oportunidade das pessoas nos procurarem e tirarem todas as dúvidas”, disse a delegada.

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O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Camaçari, concedeu, nessa quarta-feira, 10, liminar que suspende a construção de um quebra-mar na frente do Condomínio Busca Vida Resort, em Camaçari, na Praia de Busca Vida.

O alvará havia sido liberado pela prefeitura do município sem consulta a órgãos ambientais. O magistrado atendeu ao pedido feito pelos vereadores Tagner Cerqueira (PT) e Vavau (PSB) e estabeleceu o prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária.

Na ação popular, os parlamentares argumentam que a obra causa danos para a vida marinha existente no local. As tartarugas marinhas estão entre os animais mais atingidos, já que a faixa de areia onde o quebra-mar está sendo construído é utilizado para a desova.

Na decisão, o juiz pontuou que uma resolução do Conama, nº 10, de 1996, impede processos de licenciamento ambiental nas áreas prioritárias de desova de tartarugas marinhas sem a participação do Centro Tamar/ICMBIO.

O empreendimento do condomínio, no entanto, conseguiu a autorização municipal para a construção do quebra-mar "sem a devida observância das determinações estabelecidas pelo órgão ambiental, [...] portanto, com indícios de ilegalidade na edição do referido ato administrativo".

O juiz aponta que "há possibilidade de danos irreparáveis contra o meio ambiente no âmbito do referido ecossistema, tratando-se de edificação de grande porte, com extensão aproximada de 530 metros e 4 metros de profundidade, em área de domínio da União".

Autor da ação popular, o vereador Tagner comemorou a decisão judicial e ressaltou a importância da área onde o quebra-mar está sendo construído.

"Essa é uma vitória do povo de Camaçari e Abrantes. Entramos na Justiça porque não conseguimos convencer os órgãos de controle ambiental do município, que concedeu alvará para a construção desse muro de PVC no local onde é a desova das tartarugas. Busca Vida é o berçário das tartarugas no Brasil. E, hoje, a Justiça reconheceu esse absurdo, um dos maiores crimes ambientais em Camaçari, e suspendeu a obra", disse.

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Sob alegação de corrupção e grilagem no Oeste baiano, Adailton Maturino dos Santos recebeu mandato de prisão preventiva em novembro de 2019, no entanto, a decisão foi revogada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, a partir da última quarta-feira (20), Maturino passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Adailton Maturino construiu fortuna no Oeste da Bahia através de envolvimento em esquema de grilagem – invasão e fraude de documentos de posse de terrenos para colocá-los a venda – de 2013 a 2019. Segundo o STJ, o mesmo movimentou cerca de 34 milhões nesse período, prejudicando inúmeros produtores e trabalhadores durante o percurso.

O golpe era aplicado por uma organização criminosa, segundo o MPF, da qual desembargadores, servidores do TJ, advogados e produtores rurais faziam parte. Maturino é apontado como idealizador do esquema, e atuava como representante da Associação Profissional dos Trabalhadores na Corte e Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral do Brasil, ainda que sem licença legal para exercer tal função.

Sua prisão preventiva foi determinada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em novembro de 2019, tendo sido revogada na última quarta-feira (20), devido a um pedido de manutenção do Ministério Público Federal (MPF), pois, com base na lei, a prisão preventiva de um acusado deve ser revista a cada 90 dias pela Justiça. A ultima revisão do presente acusado foi realizada em 30 de junho.

Matutino será monitorado através de tornozeleira eletrônica, além de estar proibido de ausentar-se de sua residência, estabelecer contato com outros investigados ou aproximar-se das dependências do Tribunal de Justiça. Apesar da revogação, o acusado não será colocado em liberdade, uma vez que existem pedidos de prisão decretados contra ele em curso a partir da Operação Immobilis.

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Parece que Fernando Arcela Dantas está mais perto de limpar sua barra aqui na terra e buscar o descanso eterno no paraíso. Que Deus o tenha. Após matéria publicada no CORREIO no último domingo (3), que explicava que a Associação dos Moradores J e K do Loteamento Vale da Landirana, em Barra de Jacuípe, Camaçari, entrou na Justiça cobrando taxas condominiais do Sr. Fernando, morto há mais de seis anos, uma juíza titular da 2ª Vara do Sistema de Juizados da Comarca de Camaçari suspendeu o processo e solicitou que o mesmo seja encaminhado para o Núcleo de Combate às Fraudes do Sistema dos Juizados Especiais (Nucof), Coordenação dos Juizados Especiais do Estado da Bahia – COJE, OAB e Ministério Público do Estado para verificação de “eventuais irregularidades nos autos”, como costa no documento.

Segundo o despacho, “foi noticiado a este juízo, e a muitas outras pessoas, já que houve publicação nas mídias locais, de que a parte acionada deste processo (FERNANDO ARCELA DANTAS) faleceu antes mesmo da distribuição desta demanda (...). Em que pese não existir nos autos nenhuma prova desse fato nem a intervenção de qualquer interessado (inventariante ou herdeiros), a notícia não pode passar despercebida, notadamente diante das narrativas da matéria publicada”, descreveu a 2ª vara.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia agora quer saber como um morto foi processado sem que fosse mencionado seu óbito e como foi substituído o nome de Fernando Arcela Dantas para seu espólio, possibilitando que a associação de moradores conseguisse o bloqueio de bens do falecido e a quantia de R$ 4.378,80, sem nenhuma reclamação por parte do morto (por motivos óbvios) e de sua família, que alega desconhecer o processo, que corre na justiça desde 2019 (Sr. Fernando morreu em 2013).

Entenda o caso
Para entender o problema, primeiro é preciso retornar à década de 80. Fernando Arcela Dantas tinha uma fazenda em Barra de Jacuípe, que posteriormente virou loteamento. Os lotes foram vendidos, mas alguns inquilinos acabaram não passando as terras para seus respectivos nomes, apesar de comprovantes de compra e venda do local. O tempo passou, e Arcela acabou falecendo, em 2013.

O loteamento sofreu mudanças, passou a cobrar taxas de condomínio sob alegação de melhorias no local. Em 2019, a associação, fundada em 2016 (ou seja, após a morte de Dantas), resolveu quebrar o descanso eterno de Arcela com um processo, alegando que ele “não vem cumprindo com suas obrigações, de pagar as taxas, sempre demonstrando falta de interesse com as suas obrigações”, relatou nos autos, em petição inicial. O valor do débito era de R$ 17.116,03, segundo a associação, pelo Lote 19, Qd B, que seria de propriedade do falecido.

É aí que começa todo o imbróglio. “Estou surpreso com esse processo, que em nenhum momento cita que o réu já teria morrido. Causa estranheza também que um alvará judicial para levantamento dos valores penhorados seja emitido tão rápido e sem nenhuma defesa da parte ré ou de seus familiares. Primeiro o terreno é dele, depois não é mais, está confuso. Vi aqui que o processo ainda não foi homologado, ou seja, ainda não tem caráter conclusivo. É preciso investigar”, disse um advogado, que pediu anonimato.

O processo foi iniciado em abril de 2019, com um documento de 90 páginas contra Arcela, mas em nenhum momento citando que o réu já havia morrido. Houve o despacho e carta de intimação, que não foi entregue, claro. Como não é possível psicografar citação celestial para uma pessoa morta, o reclamante anexou nos autos um comprovante de rastreamento de objetos dos Correios para acusar recebimento de Arcela perante a Justiça. Foi feito um rastreio de bens e emitida uma guia de retirada, onde a associação conseguiu receber a quantia de R$ 4.378,80. Só então o reclamante solicitou a extinção do processo, mas curiosamente com uma confissão de dívida em nome de outra pessoa. Desta vez, o Lote 19, Qd B, antes pertencente a Fernando Arcela Dantas, estava agora no nome de Hamilton dos Santos Abreu, que não foi localizado pelo CORREIO. É como se o documento do processo iniciasse dizendo que o lote era de Arcela, mas no final pertencia a outra pessoa. Mesmo assim, o valor do morto foi penhorado e a associação recebeu a quantia.

Aos 45 do segundo tempo, quando a associação requereu o arquivamento do processo, a juíza solicitou a “minuta assinada pelas partes deste processo, bem como juntada aos autos de documento de identificação pessoal da parte acionada (no caso, o morto), sob pena de não homologação do acordo”, disse o documento, que alegou a falta de documentos necessários pela parte ré. Mesmo com a intimação da juíza, o autor “da obra” pediu a extinção do feito, alegando que desiste da causa e ainda sugerindo que Fernando Arcela não precisaria mais ser procurado pela Justiça, confessando, desta vez, que em nenhuma hora o falecido teria sido citado. “o Réu não necessita ser intimado para concordância da desistência, (tendo em vista que ainda não foi citado)”, alegou. O TJ-BA pediu a suspensão do processo, que está sob investigação.

O Tribunal de Justiça do estado foi procurado para comentar o caso, mas não enviou resposta.

 

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Finalmente a pessoa cumpre sua missão aqui na Terra. Chegou a hora do descanso eterno e a tão sonhada paz celestial. Ao chegar nos portões do céu, porém, descobre uma pendência terrena. Precisa pagar uma dívida de mais de R$ 17 mil em taxas condominiais, mais precisamente em Barra de Jacuípe, no Litoral Norte. Parece mentira, mas essa história tem seu fundo de verdade. Estamos falando do senhor Fernando Arcela Dantas. Mesmo falecido em 2013, ele foi acionado na Justiça em 2019 pela Associação de Moradores do Loteamento Vale da Landirana, em Camaçari.

Mesmo após seis anos de sua morte, pasmem, Arcela foi citado, fez acordo extrajudicial e sofreu penhora de valores de uma conta que nem a família sabia da existência. O curioso é que o processo, que ainda não está concluso, não teve nenhuma manifestação do réu, tampouco menção de que ele não estava mais vivo. Por motivos óbvios, né? Essa é mais uma história cotidiana baiana que se enquadra na famosa frase de Octávio Mangabeira. “Pense num absurdo, na Bahia tem precedente”.

“Esta semana fiquei sabendo que meu pai foi processado, mesmo depois de morto. Fui pego de surpresa. Não sei nem o que dizer neste momento, pois estou ainda tomando conhecimento do caso, que soube por acaso através de um conhecido. Inclusive meu nome está no processo, estou vendo isso. É algo bem estranho, pois soube que a intimação deste processo foi entregue, só não sei para quem, né?”, disse, surpreso, o filho de Arcela, Luiz Fernando. Ele alegou que vai consultar advogados para se inteirar mais do ocorrido e tomar providências.

“Soube que eles conseguiram uma autorização de Guia de Retirada e encontraram algum valor em dinheiro, não sei a quantia exata, de uma conta de meu pai que nem eu mesmo sabia que existia. Olhe, está muito estranho. Preciso me aprofundar mais no assunto para dar mais detalhes”, completa Luiz, ainda sem entender como seu pai foi parar na Justiça, mesmo após seis anos de sua morte.

Para entender o problema, primeiro é preciso retornar à década de 80. Fernando Arcela Dantas tinha uma fazenda em Barra de Jacuípe, que posteriormente virou loteamento. Os lotes foram vendidos, mas alguns inquilinos acabaram não passando as terras para seus respectivos nomes, apesar de comprovantes de compra e venda do local. O tempo passou, e Arcela acabou falecendo, em 2013.

O loteamento sofreu mudanças, passou a cobrar taxas de condomínio sob alegação de melhorias no local. Em 2019, a associação, fundada em 2016 (ou seja, após a morte de Dantas), resolveu quebrar o descanso eterno de Arcela com um processo, alegando que ele “não vem cumprindo com suas obrigações, de pagar as taxas, sempre demonstrando falta de interesse com as suas obrigações”, relatou nos autos, em petição inicial. O valor do débito era de R$ 17.116,03, segundo a associação, pelo Lote 19, Qd B, que seria de propriedade do falecido.

É aí que começa todo o imbróglio. “Estou surpreso com esse processo, que em nenhum momento cita que o réu já teria morrido. Causa estranheza também que um alvará judicial para levantamento dos valores penhorados seja emitido tão rápido e sem nenhuma defesa da parte ré ou de seus familiares. Primeiro o terreno é dele, depois não é mais, está confuso. Vi aqui que o processo ainda não foi homologado, ou seja, ainda não tem caráter conclusivo. É preciso investigar”, disse um advogado, que pediu anonimato.

O processo
O processo foi iniciado em abril de 2019, com um documento de 90 páginas contra Arcela, mas em nenhum momento citando que o réu já havia morrido. Houve o despacho e carta de intimação, que não foi entregue, claro. Como não é possível psicografar citação celestial para uma pessoa morta, o reclamante anexou nos autos um comprovante de rastreamento de objetos dos Correios para acusar recebimento de Arcela perante a Justiça. Foi feito um rastreio de bens e emitida uma guia de retirada, onde a associação conseguiu receber a quantia de R$ 4.378,80. Só então o reclamante solicitou a extinção do processo, mas curiosamente com uma confissão de dívida em nome de outra pessoa. Desta vez, o Lote 19, Qd B, antes pertencente a Fernando Arcela Dantas, estava agora no nome de Hamilton dos Santos Abreu, que não foi localizado pelo CORREIO. É como se o documento do processo iniciasse dizendo que o lote era de Arcela, mas no final pertencia a outra pessoa. Mesmo assim, o valor do morto foi penhorado e a associação recebeu a quantia.

Aos 45 do segundo tempo, quando a associação requereu o arquivamento do processo, a juíza solicitou a “minuta assinada pelas partes deste processo, bem como juntada aos autos de documento de identificação pessoal da parte acionada (no caso, o morto), sob pena de não homologação do acordo”, disse o documento, que alegou a falta de documentos necessários pela parte ré. Mesmo com a intimação da juíza, o autor “da obra” pediu a extinção do feito, alegando que desiste da causa e ainda sugerindo que Fernando Arcela não precisaria mais ser procurado pela Justiça, confessando, desta vez, que em nenhuma hora o falecido teria sido citado. “o Réu não necessita ser intimado para concordância da desistência, (tendo em vista que ainda não foi citado)”, alegou. O TJ-BA pediu a suspensão do processo, que está sob investigação.

O Tribunal de Justiça do estado foi procurado para comentar o caso, mas não enviou resposta até o fechamento desta edição. Por mensagem de texto, o advogado da Associação de Moradores, Dr. Antônio Carlos de Queiroz, defendeu seu cliente. “Quando este processo foi iniciado, buscamos o responsável pelo imóvel no cartório e na certidão saiu o nome desta pessoa (Arcela). Entramos com a ação e, posteriormente, foi transferida ao espólio do falacioso, o que é normal. Na verdade, o espólio do falecido vendeu este imóvel a outra pessoa que quitou a dívida e, por esta razão, pedimos a homologação do acordo e depois o arquivamento”, alegou. Como o processo é investigado, Fernando Arcela ainda não teve o descanso merecido.

Década de 80
O senhor Fernando Arcela Dantas loteou sua fazenda, em Barra de Jacuípe, Camaçari.

2012
A esposa dele faleceu. No ano seguinte, o próprio Fernando também veio a óbito.

2019
Alegando que Fernando Arcela Dantas é dono do Lote 19, Qd B, a associação entra na justiça alegando que o morto se recusa a pagar condomínio, que foram infrutíferos os pedidos de acordo (com um morto) e a dívida ultrapassa os R$ 17 mil. O processo não cita hora nenhuma que Arcela veio a óbito há seis anos.

Foi expedida uma intimação. O processo prosseguiu baseado num rastreamento de carta, por meio dos Correios, que teria sido enviada ao morto.

Foi executada uma penhora nos bens do morto e foram localizados pouco mais de R$ 4 mil numa conta inativa. Com a Guia de Retirada, a associação de moradores conseguiu retirar a quantia.

Após retirada da quantia, a associação dos moradores anexou nos autos uma confissão de dívida, no mínimo curiosa. Neste documento já não constava mais Arcela como dono do Lote 19, Qd B, mas outra pessoa: Hamilton dos Santos Abreu.

Uma juíza do Tribunal de Justiça, ao verificar a incoerência no processo observando a ausência de documentos do réu (Arcela), não homologou o acordo e intimou as partes para comparecimento.

Curiosamente, a associação pediu a extinção do processo após pedido da juíza. Vale lembrar que o valor já havia sido retirado. No pedido de extinção do processo, a associação enfatizou que o réu não necessita ser intimado para concordância da desistência (tendo em vista que ainda não foi citado)

O processo está parado, sob investigação do TJ-BA. Apenas as partes, neste caso a associação ou o falecido, podem ter acesso aos autos. O TJ ainda não se pronunciou sobre o caso.

Publicado em Justiça

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) entrou, na terça-feira (10), com ação na Justiça contra três policiais civis lotados na Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos de Camaçari.

Autor da ação, o promotor de Justiça Everardo Yunes pede a perda da função pública dos policiais, a suspensão dos seus direitos políticos de três a cinco anos, estabelecimento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

O documento do MP relata que no dia 5 de agosto de 2011, por volta das 19h, quando estavam em diligência buscando capturar os suspeitos de um roubo, os acionados, na localidade de Barra do Jacuípe, teriam alvejado um homem com diversos disparos pelas costas.

Após atingirem a vítima, que não morreu “por circunstâncias alheias à vontade” dos acionados, eles constataram que a vítima estava desarmada e não tinha qualquer relação com o crime ou com os criminosos que eram procurados.

Publicado em Justiça

A Comissão Europeia multou a BMW e o grupo Volkswagen (incluindo Audi e Porsche) em € 875 milhões (R$ 5,4 bilhões) por conspiração contra tecnologias de emissões mais limpas. O grupo admitiu a existência do cartel, que agiu para atrasar a implementação de mecanismos na área automobilística.

Segundo a UE (União Europeia), além da Volkswagen e da BMW, a Daimler, companhia dona da Mercedes-Benz, também estava envolvida no esquema. Mas, como a Daimler foi a denunciante, a empresa evitou uma multa de € 727 milhões (R$ 4,5 bilhões).

A multa aplicada ao cartel ficou dividida entre o grupo Volkswagen, que precisa pagar € 502,3 milhões (R$ 3,1 bilhões) e a BMW, que deve arcar com os outros € 372,8 milhões (R$ 2,3 bilhões).

O cartel funcionava com base em uma tecnologia que “limpa” o óxido de nitrogênio, formado no motor de carros a diesel. Para que os gases de nitrogênio não sejam liberados na atmosfera completamente, os carros têm um tanque chamado AdBlue, que inclui no escapamento um líquido que transforma o óxido de nitrogênio em água e nitrogênio.

Os fabricantes das 3 companhias combinaram por mais de 5 anos o tamanho do tanque de AdBlue, quando ele precisaria ser reabastecido. Com isso, eles conseguiram atrasar desenvolvimentos na tecnologia, que poderia limpar as emissões dos carros mais do que o limite legal.

Margrethe Vestager, vice-presidente da Comissão Europeia, afirmou em um comunicado que as empresas “possuíam a tecnologia para reduzir as emissões prejudiciais além do que era legalmente exigido pelos padrões de emissão da UE”, mas não fizeram.

A UE afirma que essa foi a 1ª punição a um cartel baseado apenas na restrição do desenvolvimento tecnológico. Por isso, as empresas tiveram descontos em suas multas.

A Comissão afirmou ainda que não foi avaliado se as companhias estavam poluindo mais do que a lei permitia. O foco foi a conspiração para atrasar avanços na área e, assim, garantir que as empresas não precisassem se adaptar a inovações do mercado.

A Volkswagen, porém, questiona a legalidade da multa. Segundo a Reuters, a empresa alemã está considerando contestar a multa. “A Comissão está entrando em novo território judicial, porque está tratando a cooperação técnica pela primeira vez como uma violação antitruste“, disse a empresa. A montadora diz ainda que o que foi discutido nas reuniões entre as 3 companhias nos últimos 5 anos nunca foi implementado.

Fonte : A Tarde

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Seis anos depois da morte da vítima, veio a sentença. Na última segunda-feira, Edineide Santos de Jesus foi condenada por racismo, na modalidade preconceito religioso, cometido em 2015 contra a ialorixá Mildredes Dias Ferreira, conhecida como Mãe Dede. A ialorixá sofreu um infarto na ocasião e faleceu. Essa foi a primeira decisão colegiada de condenação criminal por intolerância religiosa na Bahia e reflete a dificuldade de punir crimes ligados ao preconceito.

Edineide é membro da Igreja Casa de Oração Ministério de Cristo, que fica na Rua da Mangueira, em Camaçari, próximo ao Terreiro Oyá Denã, dirigido pela ialorixá. Em 2014, os ataques começaram. Especialmente durante o mês de maio de 2015, a casa de candomblé foi alvo constante de ataques verbais. A cada ritual, aos gritos de “sai, Satanás!”, “queima, Satanás!”, dentre outros, Edineide e outros membros costumavam insultar os integrantes do candomblé, com o auxílio de microfones, durante as atividades da igreja evangélica.

Segundo a família de Mãe Dede, sua morte por infarto, em 2015, aos 90 anos, aconteceu após a ialorixá ter a saúde agravada pelo racismo religioso. Uma testemunha afirmou que, no dia da morte da Mãe de Santo, ela estava aflita por conta da vigília que ocorria na igreja evangélica, com abuso de som e sendo possível escutar as falas “sai, satanás”, direcionadas ao terreiro.

No mesmo ano, o Ministério Público ofereceu uma denúncia contra os pastores evangélicos da Igreja Casa de Oração Ministério de Cristo, Edneide Santos de Jesus e Lindival Viana de Santana, por praticarem, induzirem e incitarem a discriminação e o preconceito de religião contra integrantes do Terreiro de Oyá Denã.

Em setembro de 2019, a juíza Bianca Gomes da Silva, da 2ª Vara Criminal de Camaçari, condenou Edineide pelo conjunto de provas. A defesa da religiosa recorreu da decisão. O recurso foi relatado pelo desembargador Nilson Castelo Branco, da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do TJ-BA. No relatório, ao manter a sentença questionada, o desembargador afirmou que “a liberdade de expressão, mesmo a religiosa, da denunciada, ainda que protegida constitucionalmente, não pode ser tida como absoluta de modo permitir o aviltamento a culto distinto, através de expressões que violam a norma penal”.

Condenação difícil

De acordo com o desembargador Lidivaldo Reaiche Britto, a condenação de Edineide agora foi confirmada em 1 ano de prisão, mas, por ser ré primária, dentre outros fatores, a pena foi convertida à prestação de serviços comunitários. O crime, neste caso, foi o racismo na modalidade preconceito religioso. Ele está previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989. Para esse tipo de crime, a pena é de 1 a 3 anos de prisão. A condenação de Lindival não pode ser efetivada por falta de provas contra ele.

“O serviço comunitário deve acontecer durante o mesmo período da condenação que, nesse caso, é de um ano. Ele normalmente acontece em hospitais, escolas e órgãos públicos, voltados para a área administrativa, pedagógica ou de fiscalização, por exemplo. Quem fiscaliza isso é a Vara de Execução Penal, que também vai determinar as especificações do serviço”, explica o desembargador.

Sobre o motivo da morte, o desembargador acrescentou. “Houve o abalo psicólogo. Não pode haver a criação do nexo causal entre a morte e os ataques, mesmo sabendo que existe uma relação. Já não é o primeiro caso, inclusive. Tivemos a morte de Mãe Gilda após o sofrimento por intolerância religiosa”, explicou.

Para Leonel Monteiro, presidente da Associação Brasileira de Preservação da Cultura Afro-Ameríndia (AFA), um dos obstáculos para chegar à condenação é o enquadramento dos crimes. “A maioria dos operadores do direito, em todos os níveis, têm dificuldade de entender que os fatos que acontecem são motivados por intolerância religiosa e racismo religioso e não por outra coisa. Por exemplo, se um vizinho de um terreiro coloca um som alto toda vez que tem qualquer coisa no terreiro, ele não está perturbando o sossego alheio, ele está sendo intolerante e tentando impedir o culto”, coloca Monteiro.

Para que se chegue a uma denúncia é preciso vencer o primeiro obstáculo: as delegacias. Na Bahia, ainda não há uma delegacia especializada em crimes relacionados ao racismo e à intolerância religiosa. “A gente vem lutando por uma delegacia especializada há 10 anos. Muitas vezes, quando se chega numa delegacia comum para denunciar esse tipo de crime, o caso é tido como briga de vizinho, insulto, enfim, qualquer coisa, menos intolerância”, destaca o presidente da AFA.

De acordo com a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial da Bahia (Sepromi), entre 2017 e 2018 houve um aumento de 124% nos crimes de intolerância religiosa cometidos no Estado. Já na série histórica dos últimos seis anos, esse crescimento chegou a 2.250%. Segundo dados do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), foram registradas, através do aplicativo Mapa do Racismo, 107 denúncias em 2019 por intolerância religiosa e racismo. Já no ano passado, até o mês de novembro, foram 219 denúncias.

Racismo estrutural: Justiça caminha a passos lentos

De acordo com o Promotor de Justiça Edvaldo Gomes Vivas, coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (Caodh), o fenômeno da intolerância religiosa, no Brasil, está diretamente ligado à herança da escravidão. “Não sendo mera coincidência que são os adeptos de religiões de matriz africana aqueles que mais sentem na pele esse tipo de prática odiosa e criminosa”, coloca.

Ele concorda que falta amparo às vítimas e que uma resposta efetiva caminha a passos lentos. “Os processos, embora sejam imprescritíveis, podem levar anos na justiça até que se consiga realmente uma condenação efetiva. E o próprio fenômeno do racismo estrutural pode impedir que haja a devida sensibilização dos órgãos de Justiça por parte de nós delegados, promotores e juízes, na forma como enxergamos as múltiplas formas pelas quais o racismo se traduz no Brasil”, opina.

Mas, para o promotor, a condenação confirmada na segunda-feira, no caso de racismo religiosos contra Mãe Dede, é motivo de comemoração. “É a utilização do Direito Penal para garantir os direitos humanos. Estamos demonstrando às pessoas que existem limites. A gente exorta a população a ter fé nos órgãos de sistema de direito e apostar neles para que a gente possa realmente debelar essa prática criminosa e odiosa”, conclui.

Há 22 anos sem desfecho, caso de Mãe Gilda instituiu data nacional

O dia 21 de janeiro é o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa. A data foi escolhida em homenagem à Ialorixá Mãe Gilda, falecida como vítima da intolerância religiosa em 1999, um caso semelhante ao de Mãe Dede, em 2015. Mãe Gilda teve seu terreiro, o Ilê Axé Abassá de Ogum, invadido e depredado por representantes de outra religião.

Seus problemas de saúde se agravaram em decorrência dos ataques de ódio e agressões verbais e físicas que sofreu de seguidores da Assembleia de Deus dentro de seu próprio terreiro, em Itapuã.

Para a ialorixá Jaciara Ribeiro, de 53 anos, filha biológica de Mãe Gilda, as pessoas ainda não conseguem associar o ato de intolerância ao crime e violência. São insultos, cuspes, xingamentos e espancamentos. Ela ressalta ainda a dificuldade de seguir com a luta.

“E a gente ainda fica sujeito a parecer que está de vitimismo, que quer ser a garota propaganda da dor. Isso adoece o nosso povo. Mas a gente não pode se calar”, diz Jaciara.

Mas, infelizmente, a invasão e depredação do terreiro de Mãe Gilda foi mais um caso sem desfecho. “A gente denunciou na delegacia e ficou por isso mesmo. Ainda estamos esperando resultado. Foi levado para o Ministério Público, mas não tivemos retorno. Fora isso, o busto em homenagem à Mãe Gilda foi depredado já mais de uma vez e, inclusive, tivemos dificuldade na delegacia porque a delegacia queria registrar como vandalismo e não como intolerância religiosa”, diz a ialorixá Jaciara.

Fique por dentro

Injúria - O crime está previsto no artigo 140 do Código Penal. A pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. A injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Injúria racial - Quando as ofensas de conteúdo discriminatório são empregadas a pessoa ou pessoas determinadas por motivação de cor.
Racismo - Constante do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Penas superiores às do crime de injúria racial.

Como denunciar?

O aplicativo Mapa do Racismo e da Intolerância Religiosa recebe registro de ato criminoso. Além disso, a vítima pode procurar a delegacia mais próxima e registrar a queixa.

Apoio Vinculado à Secretaria de Promoção da Igualdade Racial do Estado (Sepromi), o Centro de Referência ao Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa Nelson Mandela oferece apoio psicológico, social e jurídico a vítimas de racismo e intolerância religiosa na Bahia.

‘Os ataques afetaram ela’, diz neta de Mãe Dede

Como os ataques começaram e como ocorriam?
O terreiro tem 45 anos e a Igreja surgiu bem depois, mais recentemente. Quando ela se instalou aqui, logo em seguida os ataques começaram. Antes disso, nunca tínhamos tido nenhum problema do tipo. Aí eram gritos, pessoas jogando sal na porta, insultando, dançando aqui na frente. Todo mundo ia lá pedir para eles pararem, a gente dizia que ela estava debilitada, doente, mas, ainda assim, os insultos continuavam. Depois do falecimento, acho que eles se impactaram e também já houve a queixa e eles receberam as intimações, então, com isso, os ataques acabaram. Uma pena que isso tenha custado a vida de minha avó.

De que maneira isso tudo afetou a saúde de Mãe Dede e contribuiu com a morte dela?
Os ataques afetaram ela psicologicamente, ela ficou debilitada. Ela já tinha certa idade e, ouvindo aqueles insultos na sua porta toda hora, vendo o pessoal jogando sal e nos tratando daquele jeito, uma hora ou outra aquilo iria machucar ainda mais.

Como sua avó reagia? O que você pode contar sobre ela?
Minha avó era uma pessoa que só espalhava amor, acolhia a todos que chegavam, não merecia isso. Ela era ialorixá de Iansã e a história dela se mistura à história do terreiro. É uma história linda. Não tinha quem passasse pelo terreiro e não ficasse impactado, marcado de alguma forma pela risada dela, o seu abraço, o acolhimento. A pessoa poderia até não gostar do axé, mas, com certeza, ia gostar de minha avó.

Como foi o processo da denúncia até a condenação?
A Mãe Meire ficou à frente disso, junto com a abiã da casa, Paula. Elas levaram provas, gravações, já que aqui na frente do terreiro sempre teve câmeras de segurança, então isso ajudou. Mas foi um processo de sofrimento, de anos de impunidade. Mas, apesar da punição tardia, é muito simbólica e importante. Ela representa esperança e espero que sirva de exemplo e represente todo o povo de axé. É preciso aprender a respeitar a fé do outro. Estamos falando de um país laico, onde temos direito perante à lei de expressar a nossa fé. Só queremos ter esse direito garantido.

 

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O casal Maturino, investigado na Operação Faroeste, se tornou réu em mais uma ação penal por estelionato e formação de organização criminosa. O juiz Álvaro Marques de Freitas Filho, da Vara Especializada em Organização Criminosa de Salvador, aceitou a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) decorrente da Operação Immobilis (veja aqui). Além de Geciane e Adailton Maturino, figuram como réus Cícero Rodrigues Ferreira Silva, Frede Brito de Andrade, Emanuela Moraes Lopes e Neivson Fernandes Barreto.

A denúncia aponta que os denunciados são supostamente responsáveis pela captação de magistrados para compra e venda de sentenças para prejudicar instituições financeiras e terceiros de boa-fé. No curso da operação, realizada em 2016, Adailton Maturino teve conhecimento prévio de que era alvo da investigação para evitar a prisão preventiva que seria decretada contra ele na época . Ele chegou a ficar escondido em um rancho da desembargadora Maria do Socorro (saiba mais).

Para o juiz, a decretação da prisão preventiva dos Maturinos - apesar de já estarem presos em decorrência da investigação da Faroeste - é necessária diante da “existência de fortes indícios da prática, em tese, dos crimes de estelionato e organização criminosa, os quais se exige que sejam repelidos, devendo o Judiciário, amparado pelo intenso trabalho desenvolvido pela Polícia, juntamente com as ações do Ministério Público, coibir as práticas criminosas e suas mazelas de nossa sociedade”.

Além da prisão preventiva, foi decretado o bloqueio de R$ 2,2 milhões dos investigados, determinação para que os cartórios de imóveis indiquem se há bens dos réus para serem bloqueados, que o Detran impeça a transferência de veículos e comunicação à Bolsa de Valores para indisponibilidade dos bens.

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