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Rosa Weber determina que o governo federal reative leitos de UTI para Covid-19 em São Paulo, no Maranhão e na Bahia

Rosa Weber determina que o governo federal reative leitos de UTI para Covid-19 em São Paulo, no Maranhão e na Bahia

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal reative leitos de UTI para tratamento de Covid-19 nos estados de São Paulo, do Maranhão e da Bahia.

A ministra atendeu a pedidos feitos pelos três estados. A decisão é liminar, por isso ainda pode ser revista. Mas o governo federal já é obrigado a cumprir determinação.

Em nota divulgada neste domingo (28), o Ministério da Saúde disse que o pedido feito pelos estados é "injusto e desnecessário". A pasta negou a "desabilitação ou suspensão do pagamento de leitos", que, segundo o ministério, tem sido feito conforme demanda dos governadores. O MS cita ainda medida provisória publicada na última quinta-feira (25) que libera R$ 2,8 bilhões à União para, entre outras ações, custeio de leitos (veja a íntegra da nota ao final desta reportagem).

São Paulo, Maranhão argumentaram em ações no STF que, desde janeiro, o governo federal desativou leitos de UTI para Covid-19 que mantinha nos estados. Weber ordenou que a União volte a financiar a mesma quantidade de leitos que financiava em dezembro de 2020.

São Paulo afirmou que em dezembro de 2020 tinha 3.822 leitos na rede estadual mantidos pela União. E que, em fevereiro de 2021, esse número caiu para 564.

No caso do Maranhão, o estado apontou que União desativou os 216 leitos que mantinha no estado em dezembro.

A Bahia também argumentou que teve leitos fechados e pediu a reabertura de 462, reivindicação atendida pela ministra.

Nas decisões, Rosa Weber escreveu que não é "cientificamente defensável" diminuir a quantidade de leitos num momento de alta no número de casos.

"Portanto, é de se exigir do governo federal que suas ações sejam respaldadas por critérios técnicos e científicos, e que sejam implantadas, as políticas públicas, a partir de atos administrativos lógicos e coerentes. E não é lógico nem coerente, ou cientificamente defensável, a diminuição do número de leitos de UTI em um momento desafiador da pandemia, justamente quando constatado um incremento das mortes e das internações hospitalares", afirmou a ministra.

Rosa Weber ainda lembrou que o Brasil contabiliza mais de 250 mil mortes por Covid-19. Ela disse que a demora na aplicação de recursos públicos contra a doença pode multiplicar o número de óbitos.

"Afigura-se, ainda, o perigo da demora, que se revela intuitivo frente aos abalos mundiais causados pela pandemia e, particularmente no Brasil, diante das mais de 250 mil vidas vitimadas pelo vírus espúrio. O não endereçamento ágil e racional do problema pode multiplicar esse número de óbitos e potencializar a tragédia humanitária. Não há nada mais urgente do que o desejo de viver", concluiu.

O Brasil registrou nos últimos sete dias terminados no sábado (27) a pior média móvel de mortes na pandemia, 1.180. Em meio à disparada de casos, diversos estados e o Distrito Federal decidiram intensificar medidas de isolamento social.

Redução de leitos
A ministra do STF também citou, na decisão, informação do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), segundo a qual, em janeiro de 2021, havia 7.017 leitos financiados pelo Ministério da Saúde nos estados. Em fevereiro deste ano, o número caiu para 3.187.

Em dezembro de 2020, segundo a informação citada por Rosa Weber, eram 12.003 leitos habilitados financiados pela pasta.

Na última quinta-feira (25), o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, disse que a transferência de pacientes de estados que enfrentam lotação de UTIs para outras unidades da federação será uma das estratégias a ser utilizada no enfrentamento do que chamou de "nova etapa" da pandemia.

Sobre a situação dos estados e a possibilidade de transferência de pacientes, o presidente do Conass, Carlos Lula, afirmou no mesmo dia que "todo mundo está no seu limite". E acrescentou que quase todos os estados receberam recentemente pacientes do Amazonas, estado em que foi registrado um colapso do sistema de saúde.

Para tentar aumentar a disponibilidade, o Ministério da Saúde anunciou na última quinta-feira diretrizes para simplificar o processo de abertura de leitos. Segundo a pasta, as novas regras para autorização foram negociadas entre Pazuello e representantes das secretarias de saúde dos estados e dos municípios.

Nota
Veja a íntegra da nota encaminhada pela assessoria do Ministério da Saúde:

O Ministério da Saúde informa que não houve, em nenhum momento, desabilitação ou suspensão de pagamentos de leitos de UTI para tratamento de pacientes da Covid-19. Os pagamentos têm sido feitos conforme demanda e credenciamento dos governos dos estados. Ressalta-se que conforme pactuação tripartite do Sistema Único de Saúde, a abertura e viabilização física dos leitos cabe aos gestores estaduais e municipais, cabendo ao Governo Federal o custeio das estruturas - no caso dos leitos Covid-19, com valor de diária dobrada, no valor de R$ 1.600.

Com o objetivo de continuar apoiando os estados no combate à pandemia, o Ministério da Saúde solicitou, em janeiro, crédito extraordinário no valor de R$ 2,8 bilhões à União a fim de custear ações de enfrentamento ao vírus, sobretudo a continuidade do custeio de leitos.

O recurso, liberado por meio de Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (25/2), será repassado aos estados demandantes para pagamento de leitos em uso desde o mês de janeiro pelas unidades federadas.

Cabe lembrar, ainda, que conforme pactuado na última reunião da Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde resolveu simplificar o processo de autorização para abertura de leitos de UTI destinados a pacientes da Covid-19.

As novas regras estabelecem que os leitos de UTI Covid-19 autorizados pelo Ministério não precisarão mais de prorrogação – eles poderão seguir operando até o final da pandemia. Além disso, o custeio dos leitos será feito de forma integral pelo Ministério da Saúde através de repasses mensais, e não mais com a antecipação de verbas.

Desta forma, o pedido solicitado à nobre ministra é injusto e desnecessário, uma vez que o SUS vem cumprindo com as suas obrigações. Cabe, portanto, a cada governo fazer a sua parte.

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    Crime

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