Terça, 14 Maio 2024 | Login

Após uma disputa política envolvendo o presidente Jair Bolsonaro e o governador de São Paulo, João Dória, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta quarta-feira (28) a importação de matéria-prima para produção de 40 milhões de doses da CoronaVac, vacina chinesa que deverá ser produzida pelo Instituto Butantan. As informações são do G1.

Na semana passada, a Anvisa já tinha liberado a importação de 6 milhões de doses da vacina, que já chegarão ao Brasil envasadas e prontas para o uso.

A CoronaVac está atualmente na terceira fase de testes. A Sinovac, farmacêutica chinesa responsável pela vacina, ainda não obteve o registro para aplicação do imunizante no Brasil.

Até momento, apenas dados parciais animadores referentes à segurança da vacina foram apresentados pelo governo de São Paulo, mas eles não foram enviados ao órgão ou publicados em revistas científicas.

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O 13º salário de beneficiários do Bolsa Família não deve ser pago neste ano. A estimativa é do Ministério da Economia, que efetuou o pagamento do benefício em 2019 como uma compensação à alta da inflação.

A informação é do G1. À publicação, o ministério comandado por Paulo Guedes informou que não há previsão do pagamento da parcela. O Ministério da Cidadania não se pronunciou sobre o benefício.

O 13º salário do Bolsa Família foi uma promessa de campanha de Jair Bolsonaro, em 2018. O valor do benefício varia de R$ 89 a R$ 372 por família. Com a pandemia do novo coronavírus, beneficiários do Bolsa Família receberam R$ 600 até agosto, referentes às parcelas do auxílio emergencial, e de setembro a dezembro devem receber quatro parcelas de R$ 300.

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a importação de seis milhões de doses da CoronaVac, vacina criada pelo laboratório Sinovac e que será produzida pelo Instituto Butantan, em São Paulo. Segundo a coluna Radar Econômico, da revista Veja, a autorização foi dada na tarde desta sexta-feira (23).

Conforme a publicação, a compra será realizada por meio do programa de imunização da doença desenvolvido pelo instituto. A autorização, contudo, só diz respeito ao regramento de importação. A vacina precisa ser aprovada pela Anvisa antes de ser distribuída para a população.

Na quinta (22), o Instituto Butantan chegou afirmar que a Agência estaria dificultando a importação de insumos para a produção brasileira da vacina. A Anvisa negou.

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tinha sido informado sobre a possibilidade de compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac desenvolvida pela empresa chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan. Segundo informações do jornal Folha de São Paulo, na ocasião, o presidente não se opôs à aquisição, contudo, voltou atrás após sofrer pressão de apoiadores nas redes sociais.

De acordo com a publicação, após as críticas, o presidente teria entrado em contato com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, na terça-feira (20) para informar que iria se posicionar contra a compra. Nesta quarta (21), os dois teriam tentado ajustar uma mudança no discurso e ainda a divulgação de uma nota pública dizendo que teria ocorrido uma “interpretação equivocada”.

Na terça, o Ministério da Saúde anunciou a compra de 46 milhões de doses da vacina chinesa, contudo, o presidente afirmou a um apoiador na rede social que o imunizante “não será comprado”.

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Morto após complicações da covid-19, o médico brasileiro João Pedro Feitosa, 28 anos, que era voluntário dos testes clínicos da vacina desenvolvida pela Universidade de Oxford e pelo laboratório AstraZeneca, não recebeu uma dose do imunizante testado, mas sim uma substância placebo (sem efeito).

A informação foi divulgada pela agência Bloomberg, após a repercussão internacional da morte do brasileiro, ocorrida na última quinta (15), mas revelada apenas nesta quarta (21) pelo jornal O Globo.

A agência destacou que os jornais do Brasil noticiaram que o voluntário brasileiro morreu de complicações causadas pelo coronavírus, citando ainda informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A Anvisa, por sua vez, foi informada oficialmente da morte apenas nesta segunda (19) e, até o início da tarde, não sabia se o médico, de 28 anos, havia recebido uma dose placebo ou uma dose do imunizante em testes.

Apesar da fonte da Bloomberg ter revelado que o brasileiro não tomou a dose da substância em testes, a AstraZeneca não confirmou a informação e alegou que não pode comentar sobre casos individuais por causa da confidencialidade e das regras do ensaio clínico.

Os testes da vacina nos EUA estão suspensos há mais de um mês. Os estudos foram interrompidos globalmente em setembro, quando um participante do Reino Unido ficou doente, mas foram retomados no Reino Unido, Brasil, África do Sul e Índia nas últimas semanas.

João Pedro Feitosa não tinha comorbidades e, desde março, participava do atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus em UTIs e emergências de um hospital privado e em outro da rede municipal no Rio de Janeiro. A morte chocou os amigos e familiares.

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O desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), teve sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF) aprovada na tarde de hoje (21), por 22 votos a 5, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após pouco mais de 10 horas de sabatina.

Neste momento, a indicação é analisada no plenário da Casa e precisa da aprovação de 41 dos 81 senadores, em votação secreta. Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, que na semana passada deixou o Supremo poucas semanas antes de completar a idade limite para ocupar o cargo, de 75 anos.

A sessão começou pouco depois das 8h e o desembargador respondeu sobre diversos assuntos na CCJ, entre eles a separação dos poderes, ativismo judicial, combate à corrupção, a Lava Jato, aborto, porte de armas, crime de homofobia, presunção de inocência, entre outros.

Sob a alegação de estar impedido de comentar casos que possa vir a julgar se for confirmado para uma cadeira no Supremo, o desembargador, por outro lado, deixou de responder a alguns questionamentos, incluindo temas como a redução da maioridade penal, demarcação de terras indígenas e o inquérito das fake news, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

“Em razão da norma contida no inciso III do art. 36 da Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), eu, na condição de magistrado, não tenho condição de emitir nenhuma opinião sobre processo que esteja na relatoria de um outro membro do Poder Judiciário”, disse o desembargador, ao ser questionado sobre as fake news (notícias falsas).

Em resposta ao senador Angelo Coronel (PSD-BA) sobre sua visão geral a respeito do fenômeno das notícias falsas, Kassio Nunes Marques respondeu somente que compartilha da preocupação do parlamentar “sobre se o resultado desse julgamento pode influir diretamente na liberdade de manifestação do cidadão ou, pelo menos, no norte que deve ser dado a eventual limite que possa ser imposto pela Suprema Corte”.

Judicialização x Ativismo judicial
Ao responder à senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) sobre ativismo judicial, Marques retomou o assunto já questionado por outros parlamentares durante a sabatina. Para o magistrado, o Brasil é “o país da judicialização, que é um dos pontos que reflete no ativismo judicial”. Na avaliação de Marques, há uma grande quantidade de cursos de direito no país, que não abordam adequadamente a solução de conflitos por meio consensual.

“Nós temos no Brasil mais bacharéis [em direito] do que no resto do planeta juntos. Nós temos mais cursos jurídicos no Brasil do que no resto do planeta. Não temos uma cultura jurídica nas grades escolares, até cinco, seis anos atrás, que [trate] da solução consensual de conflitos”, disse. “Nós [bacharéis em direito], somos talhados para beligerar”, completou.

Segundo o magistrado, vários instrumentos legais no país geram o fenômeno da judicialização. Marques ressaltou que atualmente, o acesso à Justiça é barato no país e quase não se aplica a litigância de má fé, quando o autor do processo tenta modificar a verdade dos fatos ou usa o processo para conseguir objetivo ilegal.

“É um caso para ser trazido para o Congresso Nacional, porque nós temos Justiça gratuita no Brasil, temos jus postulandi, temos o acesso barato à Justiça, quase não temos aplicação de litigância de má-fé. Então, se fôssemos organizar um leque, seriam mais de 20 fatores facilmente elencáveis que geram um processo de judicalização”, avaliou.

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.

Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.

Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.

Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.

A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.

Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.

“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Agência Brasil

 

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As primeiras análises de um dos maiores estudos em alimentação e saúde do país mostraram um aumento generalizado na frequência de consumo de frutas, hortaliças e feijão (de 40,2% para 44,6%) durante a pandemia da Covid-19. Ao mesmo tempo, indicou que nas regiões Norte e Nordeste e entre pessoas de escolaridade mais baixa houve aumento no consumo de alimentos ultraprocessados, produtos industrializados que contêm adição de muitos ingredientes, como açúcares, sais, adoçantes, corantes, aromatizantes e conservantes.

Para os pesquisadores do NutriNet Brasil, o estudo feito pelo Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (USP), que envolveu os primeiros 10 mil participantes da pesquisa, os resultados sugerem desigualdades sociais na resposta do comportamento alimentar à pandemia. Esses resultados são o recorte do estudo que começou em janeiro de 2020 e pretendem conhecer o impacto da pandemia da covid-19 sobre o comportamento alimentar da população no período da pandemia.

Para essa análise, o NutriNet Brasil aplicou o mesmo questionário alimentar em dois momentos: entre 26 de janeiro e 15 de fevereiro (antes da pandemia) e entre 10 e 19 de maio (durante a pandemia). Foi questionado o consumo de uma série de alimentos no dia anterior ao preenchimento do formulário. A amostra é representada, em sua maioria, por jovens adultos, de 18 a 39 anos (51,1%), mulheres (78%), residentes da região Sudeste do Brasil (61%) e com nível de escolaridade superior a 12 anos de estudo (85,1%).

O coordenador do NutriNet Brasil, o professor Carlos Monteiro, ressaltou que o aumento do consumo dos ultraprocessados pode ser resultado da intensificação da publicidade neste período, e que esse tipo de produto favorece doenças crônicas que aumentam a letalidade da covid-19. Já o consumo de alimentos in natura ou minimamente processados fortalece os mecanismos de defesa do organismo.

“A mudança positiva no comportamento alimentar poderia ser explicada por alguns fatores. As novas configurações causadas pela pandemia na rotina das pessoas podem ter as estimulado a cozinharem mais e a consumirem mais refeições dentro de casa. Além disso, uma eventual preocupação em melhorar a alimentação e, consequentemente, as defesas imunológicas do organismo poderiam ser consideradas”, disse o professor.

Segundo a professora Renata Bertazzi Levy, do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da USP e pesquisadora do estudo, no segundo período de coleta de dados, grande parte do país havia mudado completamente a rotina no meio da pandemia e o aumento do consumo de ultraprocessados é uma diferente resposta das pessoas à pandemia em extratos menos ou mais favoráveis.

“Esses alimentos são preocupantes porque estão associados a vários desfechos em saúde já constatados, como obesidade diabetes, aumento da pressão cardiovascular que são doenças que agravam o quadro de covid, então precisamos ficar atentos para reverter essa situação São sabemos o motivo da alteração da alimentação mas acreditamos que, no caso da melhoria, isso ocorreu porque as pessoas começaram a comer mais dentro de casa, então as pessoas começaram a cozinhar mais dentro de casa e menos expostos aos ultraprocessados e a busca da melhor imunidade para defesa contra o vírus”, disse.

Renata reforçou ainda que a pesquisa tem duração de dez anos com o acompanhamento de 200 mil voluntários. Até o momento são 80 mil participantes. Para ser voluntário basta acessar o site do NutriNet Brasil e preencher o formulário de participação. O objetivo geral do estudo objetivo investigar a relação entre padrões de alimentação e o desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis no Brasil.

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Assim como em 2019, o Brasil não adotará o horário de verão em 2020. A medida temporária usada de 2008 a 2018, em 10 estados, foi suspensa pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em decreto publicado em abril do ano passado.

A redução da economia do horário de verão passou a ser percebida e questionada em 2017, após uma queda de consumo ser registrada. Em 2013, a economia havia sido de R$ 405 milhões, caindo para R$ 159,5 milhões em 2016, uma queda de 60%.

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O secretário de Comércio dos Estados Unidos, Wilbur Ross, anunciou na sexta-feira, 9, a imposição de novas tarifas na importação de folhas de alumínio de 18 países, entre eles Brasil e Alemanha.

Segundo ele, a decisão é resultado de um estudo preliminar do governo de Donald Trump que concluiu que os 18 países exportariam seus bens a preços inferiores aos valores de mercado. A prática conhecida como dumping estaria prejudicando os produtores americanos. As tarifas serão aplicadas imediatamente, mas o parecer final será concluído em fevereiro de 2021.

A tarifa imposta ao Brasil deve pular de 48,33% para 135,63%. Segundo o Departamento de Comércio dos EUA, o país importou US$ 97 milhões em chapas de alumínio brasileiro no ano passado, do total de US$ 1,96 bilhão importados dos 18 países

"Esse é o caso mais amplo e abrangente que o departamento apresentou em mais de 20 anos", disse Ross, em entrevista à emissora americana Fox Business.

Reação
O Ministério da Economia informou que acompanha o processo aberto pelas autoridades americanas. Ainda de acordo com a pasta, a decisão dos Estados Unidos foi tomada no contexto de investigação iniciada em 30 de março de 2020.

"O governo brasileiro tem trabalhado em colaboração com os exportadores brasileiros e com a associação setorial, por meio do sistema de apoio ao exportador do Ministério da Economia e do Ministério das Relações Exteriores, para buscar defender os interesses de exportação do Brasil e para acompanhar a adequação da investigação conduzida pelos EUA às regras multilaterais", diz nota enviada ao Estadão/Broadcast.

O ministério lembra que medidas antidumping podem ser aplicadas apenas na medida necessária para neutralizar a prática de discriminação de preços. "Na eventualidade de uma medida antidumping ser aplicada de forma definitiva, os exportadores brasileiros poderão solicitar revisões administrativas anuais com vistas a demonstrar a adequação de suas exportações às regras multilaterais, e requerer a devolução dos montantes depositados em garantia."

Também por meio de nota, o presidente executivo da Associação Brasileira do Alumínio (Abal), Milton Rego, disse que acompanha com preocupação "a escalada de restrições impostas pelos Estados Unidos aos seus parceiros comerciais".

"É um processo que começou com sanções à China e que vem recrudescendo desde então", afirmou ele. O executivo disse ainda que a intenção de impor tarifas aos principais exportadores de chapas de alumínio "é algo nunca visto nas relações de comércio internacional".

"A Abal e suas associadas estão se defendendo nos fóruns adequados. A atitude de estipular taxas antes mesmo de concluída a investigação sobre uma suposta prática de dumping, prejudica enormemente o Brasil, uma vez que os EUA são o principal mercado comprador das nossas chapas de alumínio." (Colaborou Mariana Hallal)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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