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Como ficam os salários com a redução de jornada?

Como ficam os salários com a redução de jornada?

O governo anunciou na quarta-feira (1º) uma medida provisória (MP) que permite a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70% num período de até três meses.

A medida prevê que que redução poderá ser de 25%, 50% ou de 70%. Por exemplo, quem tiver uma redução de 50% por parte da empresa no salário e na jornada vai receber uma parcela de 50% do que seria o seu seguro-desemprego caso fosse demitido. A MP também permite a suspensão do contrato de trabalho – nesse caso, o trabalhador vai receber o equivalente ao total do seguro-desemprego a que teria direito caso fosse demitido.


Como ficam os pagamentos:

Corte de 25% no salário: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego

Corte de 50% no salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego

Corte de 70% no salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Segundo a equipe econômica, nenhum trabalhador vai ganhar menos do que um salário mínimo. As reduções de 50% ou 70% valem apenas para quem ganha acima de três salários mínimo (R$ 3.135).

As simulações foram realizadas pela área trabalhista do escritório de advocacia Demarest. O exercício mostra que os trabalhadores com os salários mais baixos devem ter uma maior fatia da renda preservada.

Na outra ponta, um trabalhador com salário de R$ 10 mil, por exemplo, pode passar a receber menos da metade e ver o seu salário recuar para R$ 4.269,12, no cenário de redução de 70% na jornada.


Acordos para a redução

Para trabalhadores que recebem até três salários mínimos, o acordo para redução de jornada e salário pode ser feita por acordo individual.

Para quem recebe entre três salários mínimos e dois tetos do INSS (R$ 12.202,12, valor de referência), a redução de jornada e salário terá que ser feita por acordo coletivo, já que nessa faixa a compensação da parcela do seguro-desemprego não compensa toda a redução salarial.

Acima de R$ 12.202,12, a lei trabalhista atual já autoriza acordo individual para redução de jornada e salário.

No caso de reduções de 25%, a MP permite que seja feita por acordo individual independente da faixa salarial.


Garantia provisória

A MP estabelece uma "garantia provisória" do emprego do trabalhador pelos meses em que ele tiver a jornada e o salários reduzidos e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo, se o trabalhador tiver a jornada e o salário alterados por dois meses, a garantia do emprego valerá por quatro meses.

Ainda assim, o empregador continua podendo demitir o funcionário durante esse período. Porém, se dispensá-lo sem justa causa, a medida prevê o pagamento pela empresa das verbas rescisórias e de uma indenização. Essa regra não vale para casos de dispensa a pedido ou por justa causa do empregado.

O valor desta indenização será de:

50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

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