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Confira como ficam dez pontos polêmicos se projeto de lei da terceirização for aprovado no Senado

Confira como ficam dez pontos polêmicos se projeto de lei da terceirização for aprovado no Senado

O ponto mais polêmico do Projeto de Lei (Pl) 4.330, que regulamenta a terceirização, pode tomar outro rumo no Senado, para onde foi encaminhado. Nesta quinta-feira, um dia após a aprovação na Câmara dos Deputados, o PL foi criticado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da Casa:

— Não vamos ter muita pressa porque já existem no Brasil 12 milhões de trabalhadores terceirizados. Ter pressa significa regulamentar a atividade-fim e isso é um retrocesso, é uma “pedalada” no direito do trabalhador.

A extensão da terceirização para todos os trabalhadores — e não só para aqueles que exercem atividades-meio (acessórias) numa empresa, como era até agora — também foi condenada pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias:

— Esperamos que o Senado venha a corrigir, especialmente na questão da atividade-fim, que pode causar quarteirização (quando terceirizadas contratam outras empresas).

Se, por um lado, há motivos para comemorar — o projeto estabeleceu, por exemplo, regras visando à garantia de pagamento de direitos trabalhistas e estendeu benefícios de empregados próprios para os terceirizados —, por outro elevou-se o risco da substituição gradativa de funcionários diretos por terceirizados, na opinião do advogado Elio Colombo Júnior:

— Talvez as terceirizações “explodam”. Isso pode trazer uma precarização das relações de trabalho. Mas houve algumas emendas feitas pelos parlamentares que trouxeram inovações, como a responsabilidade solidária, que dá mais segurança para o trabalhador.

O especialista ressalva que a emenda que retirou do texto a necessidade de a contratante atender aos acordos e convenções coletivas de trabalho firmados pelo sindicato, quando este for o mesmo dos empregados da contratada, pode motivar ações na Justiça.

— Se o sindicato da categoria diz (por acordo ou convenção coletiva) que o vale-refeição é R$ 20, a contratante terá que cumprir. Caso contrário, é supressão de direito — disse.

AVALIAÇÕES DE ESPECIALISTAS:

Paulo Sergio João - Advogado e professor da FGV Law e da PUC-SP:

“O que importa na terceirização é que a atividade do prestador de serviços não esteja subordinada ao tomador (contratante), o que já era entendido pela jurisprudência (decisões da Justiça). A lei impede que a empresa terceirize um setor e tenha seus próprios empregados como gestores dos serviços. Ela restringe que o trabalhador crie uma empresa para desenvolver aquela prestação de serviço. Mas, se a empresa conseguir sobreviver 12 meses com outro prestador (tendo demitido o funcionário), passado esse período, aí, sim, pode recontratar o anterior”.

Danilo Pieri Pereira - Especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados:

“Na prática, havendo subordinação entre o trabalhador e a empresa, ele será considerado empregado direto dela, pouco importando se foi contratado no papel como pessoa jurídica, cooperativa ou qualquer outra modalidade. Nesse particular, o PL 4.330 não altera em nada o disposto pelos artigos 3º e 9º da CLT, que dispõem que o trabalho pessoal, habitual, remunerado e subordinado resulta em contrato de emprego direto, sendo nulos de pleno direito (ou seja, não têm validade) os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar tais preceitos”.

CONTRIBUIÇÃO AMEAÇADA

Um dos impactos mais significativos da permissão da terceirização para praticamente todas as atividades — apenas domésticos, guardas de portos e servidores públicos e funcionários de empresas de economia mista que desempenham atividades principais estão de fora — é a provável diminuição na arrecadação do INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que dois fatores podem contribuir para a redução:

— Tem esse aspecto da queda, por causa dos salários menores (em média, a remuneração dos terceirizados é quase 30% menor que a do trabalhador direto), mas também um histórico no Brasil, que não é positivo: as empresas terceirizadas, muitas vezes, deixam de recolher as contribuições.

Berwanger destaca, ainda, que a formalização de trabalhadores não seria automática, como dizem os defensores do projeto de lei.

— Na construção de um prédio, por exemplo, se a empresa não recolheu (os impostos) durante a obra, pode recolher no final. Mas isso não significa que os trabalhadores terão o seu direito reconhecido. Às vezes, o trabalhador nem existe. É uma fraude que pode aumentar com a terceirização (irrestrita).

COMO FICAM DEZ PONTOS POLÊMICOS DA TERCEIRIZAÇÃO:

O que pode ser terceirizado?

- Atualmente: Somente as atividades-meio da contratante.

- Com o Projeto de Lei (PL): Todos os setores, inclusive as atividades-fim, ou seja, as que representam a função principal da empresa contratante.

Quais são os únicos profissionais que não podem ser terceirizados?

- Atualmente: Os profissionais que desempenham as atividades-fim das empresas contratantes.

- Com o PL: Empregadas domésticas e guardas portuárias vinculadas à administração dos portos, além de servidores que desempenham atividades-fim em empresas públicas e de economia mista.

Como ocorre a filiação sindical?

- Atualmente: É livre, mas a Justiça do Trabalho tem reconhecido, nos casos em que a terceirização é considerada irregular ou ilegal, a submissão do contrato de trabalho a acordos e convenções coletivas com o sindicato da atividade preponderante da contratante.

- Com o PL: Os terceirizados poderão se filiar ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica (mesmo ramo de atuação). Porém, não será obrigatório observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

Quem pode terceirizar?

- Atualmente: Não havia regulamentação.

- Com o PL: Empresas privadas, produtor rural pessoa física e profissionais liberais. No caso das empresas públicas e de economia mista, apenas as atividades-meio podem continuar a ser terceirizadas.

Quem pode atuar como empresa terceirizada?

- Atualmente: Não havia regulamentação.

- Com o PL: Pessoas jurídicas, associações, sociedades, fundações, empresas individuais (MEI), cooperativas e entidades filantrópicas.

Quais os benefícios dos empregados da contratante que são extensivos aos trabalhadores terceirizados?
- Atualmente: Não havia regulamentação.

- Com o PL: As empresas contratantes são obrigadas a proporcionar aos trabalhadores terceirizados benefícios como atendimento médico, ambulatorial, de transporte e de refeição, existentens nas dependências da companhia ou no local por ela designado.

Se o empregado terceirizado tiver problemas com o cumprimento dos direitos trabalhalistas, quem ele aciona na Justiça?

- Atualmente: Primeiro a empresa contratada. Só depois de esgotados todos os recursos na Justiça, a empresa contratante também poderia responder.

- Com o PL: Com a responsabilidade solidária da contratante, tanto ela quanto a empresa contratada podem ser processadas, simultaneamente ou separadamente.

E se houver troca de empresa terceirizada?

- Atualmente: Não havia regulamentação.

- Com o PL: Quando ocorrer a troca da empresa prestadora por outra e forem mantidos os mesmos empregados da empresa anterior, o salário e os demais direitos previstos no contrato anterior deverão ser mantidos. Se o fim do contrato coincidir com o fim do período anual de aquisição de férias, os trabalhadores terão de tirá-las nos últimos seis meses desse período. Isso configura uma exceção à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não permite isso.

E como fica a contribuição ao INSS por parte das empresas?

- Atualmente: O recolhimento é de 11% sobre o faturamento, para empresas com mão de obra intensiva, ou seja, como as de limpeza e segurança. Esse mecanismo está previsto na Lei 8.212/91. Para as demais empresas, o recolhimento é de 20% sobre a folha de pagamento.

- Com o PL: O governo tentou estabelecer o recolhimento de 11% sobre o faturamento para todas as empresas, depois fez outra tentativa, baixando para 5,5%. No fim, porém, ficou mantida a situação atual.

E o desconto do Imposto de Renda e de outros tributos?

- Atualmente: Não havia regulamentação.

- Com o PL: A empresa contratante é obrigada fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada: 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins. Uma emenda, porém, diminui o recolhimento antecipado do IR na fonte de 1,5% para 1% para empresas de mão de obra intensiva.

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