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TSE libera ferramenta para que cidadãos consultem candidaturas

TSE libera ferramenta para que cidadãos consultem candidaturas

Consultas por município e cargo, acesso à informações detalhadas sobre a situação dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, que pediram registro para concorrer às Eleições Municipais de 2020 já estão disponíveis na plataforma DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta traz ainda todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.

Acesso

O sistema é aberto a todos os cidadãos, sem necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. Na consulta, basta selecionar a unidade da federação no mapa ou a sigla do estado que quiser informações.

Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas por cargo (prefeito, vice-prefeito e vereador). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação e depois no cargo desejado. Em seguida, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia (se for o caso), nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de campanha, proposta de governo, descrição e valores dos bens que possui, além de eventuais registros criminais. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

Prazo

A ferramenta é atualizada toda hora à medida em que chegam solicitações de registros à Justiça Eleitoral. No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral.

Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é o dia 1º de outubro, também até as 19h.

Situação da candidatura

A situação do registro do candidato aparece ao lado da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral, é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura, mas o pedido ainda não foi julgado, ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”. Candidatos que aparecem como aptos, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Nesse caso, a situação será “apto”, e o complemento será “indeferido com recurso”.

Há ainda candidatos que apresentaram o registro e as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz e, no entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Nessa hipótese, a condição será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda há possibilidades de situações como “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, porém apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por fim, também consta do sistema a condição de “inapto”, com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Contas

O sistema também disponibiliza as informações relativas às prestações de contas dos candidatos das eleições. O usuário pode fazer a pesquisa das receitas dos concorrentes por doadores e fornecedores, além de acessar a relação dos maiores doadores e fornecedores de bens e/ou serviços a candidatos e partidos políticos.

Itens relacionados (por tag)

  • Candidatos eleitos em 2020 devem ser diplomados até a sexta-feira (18)

    Em razão da pandemia de covid-19, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) estão diplomando os candidatos eleitos este ano em cerimônias virtuais ou com restrição ao público. O prazo para diplomação termina na sexta-feira (18) e cada tribunal escolheu a data e a forma que melhor se ajusta às realidades locais.

    Em situações normais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os TREs realizam eventos públicos para essa fase do pleito. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. Todos os candidatos vitoriosos e suplentes, até a terceira colocação, podem emitir o diploma de forma online diretamente no site do TRE de cada estado. Na impossibilidade técnica, ele pode ser retirado no cartório eleitoral da zona do candidato. Nesse caso, o TSE recomenda que o atendimento seja agendado.

    Eleições
    No caso das eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais, em geral, com a participação dos tribunais regionais.

    De acordo com o Código Eleitoral, no diploma figuram o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.

    A expedição dos diplomas ocorre nas 48 horas após o julgamento das contas do candidato eleito. Segundo o TSE, não são diplomados o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório e o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sob apreciação judicial.

    Além disso, enquanto o TSE não decidir sobre eventual Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), o diplomado poderá exercer o mandato. Esse recurso, previsto no artigo 262 do Código Eleitoral, deve ser interposto no prazo de três dias contados da diplomação. Na página do TSE é possível conferir como será a diplomação em cada estado e seus respectivos canais de divulgação.

  • Segundo turno amplia derrota do PT na Bahia

    Viradas no segundo turno das eleições tiraram do PT, ontem, a chance de comandar as duas maiores cidades do interior da Bahia: Feira de Santana e Vitória da Conquista. Os petistas Zé Neto, em Feira, e Zé Raimundo, em Conquista, saíram da primeira votação, no dia 15, com vantagem apertada. Mas o novo duelo foi vencido pelos opositores, respectivamente, os prefeitos Colbert Martins e Herzem Gusmão, ambos do MDB.

    Na Bahia, ainda no 1º turno, o PT já tinha perdido em cinco cidades das oito que disputou nas dez maiores do estado: além de Salvador, foi derrotado em Camaçari, Juazeiro, Itabuna e Teixeira de Freitas. Só ganhou em Lauro de Freitas. Em nível nacional, pela primeira vez nas últimas três décadas, não elegeu prefeito nas capitais. Também perdeu em 11 das 15 cidades em que estava no páreo do 2º turno.

    “O PT não conseguiu fazer um prefeito em Feira de Santana, e é um fenômeno que a gente observa também em Salvador. Talvez, o eleitorado do PT nos últimos anos tenha se transferido mais para pequenos centros e tenha deixado de ser um eleitorado majoritariamente urbano”, pondera Jaime Barreiro Neto, professor de Direito Eleitoral da Ufba e analista judiciário do TRE-BA.

    Ele considera que a eleição foi disputada e que Colbert Martins, em Feira, não teve uma vitória fácil. O emedebista obteve 54,4% dos votos, contra 45,58% de Zé Neto. Colbert disse que encarou o 2º turno como uma nova eleição.

    Ele agradeceu o apoio do prefeito de Salvador, ACM Neto. “2022 começou agora. Vimos que o PT diminuiu muito. Mas esse novo cenário mostra um força muito grande de nós que estamos na oposição. E, nesse cenário, vemos uma força muito grande do prefeito ACM Neto. Inclusive, agradeci a ele, pois ele foi muito importante e fundamental para a nossa vitória”, disse Colbert.

    No Twitter, Neto parabenizou os novos prefeitos eleitos. “As vitórias de Herzem, em Conquista, e de Colbert, em Feira, são simbólicas e confirmam que novos ventos começam a soprar em nosso estado. Ventos que mostram que os baianos estão preparados para construir um futuro ainda melhor”, postou.

    Análise
    Para o cientista político e professor da Unilab Cláudio André, os votos dos indecisos do 1º turno foram os responsáveis por definir os pleitos ontem na Bahia.

    “As duas eleições estavam indefinidas e isso gera um apelo maior para haver um comparecimento às urnas e decidir o pleito”, afirma.

    Em Conquista, Herzem Gusmão pode ter sido beneficiado pela redução de votos brancos e nulos. “Com Deus no comando, vence a vontade do povo de Conquista, que nos dá a oportunidade de seguir com novas realizações para o bem de nosso povo”, disse Gusmão, que venceu com 54% dos votos.

    Nessas viradas, que contrariaram prognósticos, Cláudio André ainda enxerga a influência do antipetismo e o apoio de candidatos com liderança, como ACM Neto, que participou ativamente das campanhas vencedoras, como fundamental.

    Confira o desempenho do PT nas 8 prefeituras - entre os dez maiores colégios eleitorais - que disputou esse ano:

    CIDADE CANDIDATO ELEITO CANDIDATO DERROTADO
    Salvador Bruno Reis (DEM) - 64,20%, no 1º turno Major Denice (PT) - 18,86% (2ª colocada)
    Feira de Santana Colbert Martins (MDB) - 54,42%, no 2º turno Zé Neto (PT) - 45,58% (2º colocado)
    Vitória da Conquista Herzem Gusmão (MDB) - 54%, no 2º turno Zé Raimundo (PT) - 46% (2º colocado)
    Camaçari Elinaldo (DEM) - 53,12%, no 1º turno Ivoneide Caetano (PT) - 40,52% (2ª colocada)
    Itabuna Augusto Castro (PSD) - 39,50%, no 1º turno Geraldo Simões (PT) - 5,46% (6º colocado, com recurso)
    Juazeiro Suzana Ramos (PSDB) - 55,68%, no 1º turno Paulo Bonfim (PT) - 29,09% (2º colocado)
    Lauro de Freitas Moema Gramacho (PT) - 50,77%, no 1º turno Teobaldo (DEM) - 34,28% (2º colocado)
    Teixeira de Freitas Dr. Marcelo Belitardo (DEM) - 60,91%, no 1º turno João Bosco (PT) - 9,84% (3º colocado)

  • Confira quem são os prefeitos eleitos na Região Metropolitana de Salvador

    Com 13 municípios, a Região Metropolitana de Salvador elegeu novos prefeitos em oito cidades e reelegeu gestores em outras cinco. Foram eleitos novos prefeitos em Salvador, Madre de Deus, Dias D’Ávila, Itaparica, São Francisco do Conde, Mata de São João, Vera Cruz e São Sebastião do Passé.

    As reeleições são registradas em Lauro de Freitas, Camaçari, Simões Filho, Candeias e Pojuca.

    Conheça os prefeitos eleitos na RMS:

    Salvador: Bruno Reis (DEM) eleito com 64,20%;

    Madre de Deus: Dailton Filho (PSB) eleito com 59,44%;

    Lauro de Freitas: Moema Gramacho (PT) reeleita com 50,77%;

    Camaçari: Elinaldo (DEM) é reeleito com 53,24%;

    Simões Filho: Dinha (MDB) reeleito com 55,10%;

    Dias D’Ávila: Alberto Castro (PSDB) é eleito com 45,32%;

    Candeias: Dr. Pitágoras Alves (PP) é reeleito com 52,97%;

    Pojuca: Duda Leite (PSDB) é reeleito com 65,26%;

    Itaparica: Zezinho (PTB) é eleito com 47,18%;

    São Francisco do Conde: Antônio Calmon (PP) é eleito com 61,96%;

    Mata de São João: João Gualberto (PSDB) é eleito com 48,88%;

    Vera Cruz: Vinicius (MDB) é eleito com 86,29%;

    São Sebastião do Passé: Nilza da Mata (PP) é eleita com 53,14%.

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