A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), divulgou o balanço do levantamento nacional das representações de propaganda antecipada e irregular nas eleições de 2014.
Segundo a apuração, que estava sendo feita desde de 2013, das 130 representações feitas pelo órgão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), considerou 87 representações procedentes, 30 representações improcedentes. Oito ainda estão em tramitação e cinco declinadas para o primeiro grau.
Geddel Vieira Lima e o PMDB foram condenados a pagar R$ 206.678,00 no processo nº 150-46, e R$ 30.000,00 na representação 3309-94.
O atual governador do estado, Rui Costa, e o PT, foram condenados a pagar R$ 25.000,00 no processo 3758-52, e R$ 42.794,00 no processo 3785-35. As multas foram aplicadas de forma individual.
Cinco representações foram ajuizadas pelo Ministério Público devido a partidos e candidatos terem feito propagada antecipada no espaço destinado à propaganda partidária. O que é proibido pela lei.
O TRE irá julgar os recursos de todos os processos, com a exceção da representação n. 3758-35, que transitou em julgado. Cada estado preencheu um formulário com os dados em questão, a pedido da Procuradoria Geral Eleitoral.
Por meio de nota do Ministério Público Federal (MPF), o procurador regional Ruy Mello afirmou que essa fiscalização é feita para garantir o cumprimento das normas eleitoras. Ele afirma que também haverá a fiscalização em 2016.
A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Antes disso, qualquer tipo de propaganda é proibida, conforme estabelecido pelo art. 36 da Lei. Nº 9.504/97.
Balanço das representações por propaganda
Levantamento Números
Representações procedentes 87
Representações improcedentes 30
Representações em tramitação 8
Representações declinadas para o 1º grau 5
Total 130
Fonte: ATARDE.UOL