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Rui e Geddel são condenados por propaganda antecipada

Rui e Geddel são condenados por propaganda antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA), divulgou o balanço do levantamento nacional das representações de propaganda antecipada e irregular nas eleições de 2014.

Segundo a apuração, que estava sendo feita desde de 2013, das 130 representações feitas pelo órgão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), considerou 87 representações procedentes, 30 representações improcedentes. Oito ainda estão em tramitação e cinco declinadas para o primeiro grau.

Geddel Vieira Lima e o PMDB foram condenados a pagar R$ 206.678,00 no processo nº 150-46, e R$ 30.000,00 na representação 3309-94.

O atual governador do estado, Rui Costa, e o PT, foram condenados a pagar R$ 25.000,00 no processo 3758-52, e R$ 42.794,00 no processo 3785-35. As multas foram aplicadas de forma individual.

Cinco representações foram ajuizadas pelo Ministério Público devido a partidos e candidatos terem feito propagada antecipada no espaço destinado à propaganda partidária. O que é proibido pela lei.

O TRE irá julgar os recursos de todos os processos, com a exceção da representação n. 3758-35, que transitou em julgado. Cada estado preencheu um formulário com os dados em questão, a pedido da Procuradoria Geral Eleitoral.

Por meio de nota do Ministério Público Federal (MPF), o procurador regional Ruy Mello afirmou que essa fiscalização é feita para garantir o cumprimento das normas eleitoras. Ele afirma que também haverá a fiscalização em 2016.

A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da eleição. Antes disso, qualquer tipo de propaganda é proibida, conforme estabelecido pelo art. 36 da Lei. Nº 9.504/97.

Balanço das representações por propaganda

Levantamento Números

Representações procedentes 87
Representações improcedentes 30
Representações em tramitação 8
Representações declinadas para o 1º grau 5
Total 130

Fonte: ATARDE.UOL

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