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Justiça ordena cancelamento de evento na Arena; show do Skank pode não acontecer

Justiça ordena cancelamento de evento na Arena; show do Skank pode não acontecer

O juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 8ª Vara de Fazenda de Fazenda Pública de Salvador, determinou, nesta quinta-feira (7), que seja cortado o fornecimento de energia elétrica da Arena Fonte Nova, das 12 horas do dia 8 de maio às 6 horas da manhã do dia 9.

Determina, também, que seja criado um cordão de isolamento pela Polícia Militar para evitar a entrada de quaisquer pessoas, que não sejam servidores públicos ou funcionários da Arena a partir das 20 horas do dia 8.

O juiz ordena que seja expedido Mandado de Prisão em flagrante "contra o diretor, Presidente ou quem faça às vezes de responsável por essa empresa privada", por estar a Arena com a "deliberada intenção de descumprir a ordem deste Juízo".

A decisão interlocutória foi tomada depois de, segundo o magistrado, a Arena Fonte Nova Negócios e Participações S.A. continuar promovendo shows mesmo após o recurso da empresa contra a liminar que proibia eventos ter sido negado pelo Tribunal de Justiça.

"Não obstante está sendo divulgado amplamente nessa cidade que será realizado na Arena Fonte Nova, na próxima sexta-feira, dia 08 de maio, a festa "Craques Reunidos" e, ainda, o projeto "Som na Fonte" com apresentações nos dias 16/5, 3/7, 18/7, 1/8 e 15/9/2015, o que viola de maneira frontal o conteúdo da ordem judicial que fora deferida nos presentes autos e que, ao menos do que tange à Arena Fonte Nova, já fora objeto de intimação e plena ciência", diz um trecho da decisão".

No último dia 29 de fevereiro, ficou determinado pela Justiça que a Arena Fonte Nova não poderá ceder ou permitir que sejam realizados eventos não esportivos em qualquer parte da Arena Fonte Nova que não seja respeitado o limite de ruídos previsto em lei. A determinação se refere à lei municipal (n° 5.354/98), que estabele o limite sonoro de 70 decibéis das 7h às 22h, e de 60 decibéis, das 22h às 7h.

Com base nas informações da decisão interlocutória do processo pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, onde a reportagem do Bocão News teve acesso, os eventos realizados no local e que ocasionaram a denúncia, tiveram a constatação de produção de ruído em até 101 decibéis, o que teria chegado a ocasionar o embargo da atividade sonora.

Fonte: Bocão News

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