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Trabalhadores com corte de salário e jornada têm direito ao 13º integral, diz governo

Trabalhadores com corte de salário e jornada têm direito ao 13º integral, diz governo

Os trabalhadores que tiveram corte do salário ou redução da jornada neste ano terão direito ao 13º com base na remuneração integral. A decisão foi divulgada pelo Ministério da Economia nesta terça-feira (17).

A medida também é válida para quem ainda estiver com redução em dezembro. "Os trabalhadores com jornadas de trabalho reduzidas no âmbito do benefício emergencial devem ter as referidas parcelas pagas com base na remuneração integral. Esta regra deve ser observada, especialmente, nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro", afirma a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Ainda segundo a nota, os períodos de suspensão de contrato não devem ser computados no cálculo do 13º. O entendimento é o mesmo na contagem do direito a férias. A exceção, segundo o ministério, é para casos em que o empregado trabalhou mais de 15 dias em um determinado mês. Nessas situações, diz a Economia, a regra favorece o empregado.

Se um funcionário trabalhou por 16 dias no mês de abril, por exemplo, e desde então ficou com o contrato suspenso, a empresa deverá calcular o 13º sobre os três meses inteiros em que ele trabalhou e mais os dias em abril.

"A diferenciação ocorre porque na redução de jornada o empregado permanece recebendo salário, sem afetar seu tempo de serviço na empresa, o que permite computar o período de trabalho para todos os efeitos legais. Com a suspensão dos contratos de trabalho, no entanto, a empresa não efetua pagamento de salários e o período de afastamento não é considerado para contagem de tempo de serviço, afetando assim o cálculo das férias e do 13º", diz o Ministério da Economia.

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    Não é exigida comprovação de experiência profissional. A quantidade de postos de trabalho, requisitos de formação, locais de prova e distribuição regional podem ser consultadas no edital.

    O processo seletivo será organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) e terá validade de 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período uma vez, a critério da Petrobras.

    Inclusão
    Pela primeira vez, a empresa realiza um concurso público com 20% das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). A cota supera o limite mínimo de 5% que determina a lei. O certame reserva também 20% dos postos para negros, conforme determina a legislação.

    De acordo com o presidente da estatal, Jean Paul Prates, a reserva para pessoas com deficiência mostra comprometimento da empresa com a inclusão.

    “Acreditamos que um corpo técnico diverso nos torna não só uma companhia mais justa, como também é um elemento fundamental para impulsionarmos a inovação, nos prepararmos para o futuro de baixo carbono e para a transição energética, incorporando novas visões de mundo”, disse Prates.

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    A reserva de vagas para PCD acima do que determina a lei se soma a outras iniciativas de inclusão da Petrobras, como a meta de ter 25% de pessoas negras e 25% de mulheres em cargos de liderança até 2030.

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    A pessoa com deficiência também poderá, de acordo com a sua necessidade, solicitar adaptações razoáveis e/ou fornecimento de tecnologias assistivas no dia das provas. O concurso tem com distribuição regional das lotações.

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