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Auxílio Emergencial: nem todos irão receber parcelas de R$ 300; entenda

Auxílio Emergencial: nem todos irão receber parcelas de R$ 300; entenda

Começaram a ser pagas as parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 para mães solteiras) do auxílio emegencial. Entretanto, nem todos terão direito ao benefício, mesmo os que receberam valores anteriormente.

E mesmo quem se enquadra nos pré-requisitos pode receber algumas parcelas a menos ou até mesmo ficar sem ganhar nada.

O motivo é que a quantidade de parcelas a serem recebidas vai depender de quando o beneficiário começou a receber as cotas do auxílio emergencial. Ou seja: como as parcelas serão pagas só até dezembro, quem começou a receber com atraso não terá direito às 4 prestações.

Para receber todas as nove parcelas (5 de R$ 600 e 4 de R$ 300) a pessoa terá que ter recebido a primeira ainda em abril. Mas quem começou a receber o auxílio em julho, terá direito a apenas uma parcela. Se começou a receber o auxílio em agosto, não terá direito a nenhuma parcela do auxílio residual. Maio terá três e junho terá duas.

Além disso nem todos que receberam as cinco parcelas se enquadram para receber as novas. Isso porque houve uma alteração nos pré requisitos. Entenda:

O beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600 não poderá obter o auxílio residual de R$ 300 se tiver obtido, depois do recebimento das primeiras parcelas do auxílio:

Emprego formal (com carteira assinada)
Benefícios da previdência (exceção ao Bolsa Família)
O auxílio residual também não será pago a brasileiros que moram no exterior ou presos em regime fechado.

Com relação aos dados do Imposto de Renda, o novo critério de exclusão da renda passa a ser o ano-base 2019 (IR 2020) e não mais o ano-base 2018 (IR 2019).

Não tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 300 quem:

Tenha tido tinha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
Tenha tido um patrimônio superior a R$ 300 mil em 31.12.2019.
E como ficam os dependentes?

Pelos novos critérios, fica impedido de receber o auxílio residual quem constar como dependente na declaração do Imposto de Renda 2020 na condição de:

Cônjuge
Companheiro;
Filho e enteado.
Sendo assim, se constar como dependente na condição de pai/avô/bisavô, por exemplo, não está impedido de continuar a receber o benefício, segundo a MP.

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    Inclusão
    Pela primeira vez, a empresa realiza um concurso público com 20% das vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD). A cota supera o limite mínimo de 5% que determina a lei. O certame reserva também 20% dos postos para negros, conforme determina a legislação.

    De acordo com o presidente da estatal, Jean Paul Prates, a reserva para pessoas com deficiência mostra comprometimento da empresa com a inclusão.

    “Acreditamos que um corpo técnico diverso nos torna não só uma companhia mais justa, como também é um elemento fundamental para impulsionarmos a inovação, nos prepararmos para o futuro de baixo carbono e para a transição energética, incorporando novas visões de mundo”, disse Prates.

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