A Prefeitura de Camaçari alterou o Decreto Municipal de número 7.480, que foi publicado no último domingo (07), e estabeleceu que somente alguns segmentos comerciais, como oficinas mecânicas e borracharias, óticas, lojas de material de construção e serviços de construção civil, poderão funcionar das 8 às 16h. Os demais estabelecimentos considerados essenciais devem observar os protocolos geral e setoriais das atividades, além das demais normas vigentes.
A decisão da suspensão das demais atividades comerciais e prestação de serviços em Camaçari foi tomada em conjunto com o Estado e demais municípios da Região Metropolitana, como forma de combater o avanço da proliferação dos casos da Covid-19. As restrições sobre os serviços não essenciais seguem até às 5h do dia 15 de março.
Confira a lista das atividades que está permitido o funcionamento:
– Supermercados, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente; panificadoras; delicatéssens e açougues;
– Farmácias e drogarias;
– Agências bancárias e lotéricas;
– Serviços públicos considerados essenciais;
– Estabelecimentos que estejam funcionando em regime de delivery, sendo permitido o sistema de retirada no local, desde que mantidas as portas fechadas ao público;
– Serviços de saúde, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente, e hospital dia;
– Serviços de imagem radiológica;
– Atendimentos de tratamentos contínuos a exemplo de oncologia, hemoterapia e hemodiálise;
– Laboratórios de análises clínicas, incluindo aqueles situados em shopping centers, desde que possuam entrada independente;
– Estabelecimentos que forneçam insumos hospitalares;
– Clínicas veterinárias e pets shops, à exceção do serviço de banho e tosa, que só́ poderão ser realizados por meio de serviço de delivery;
– Postos de combustíveis;
– Centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h;
– Oficinas mecânicas e borracharias;
– Correios e empresas de entrega de encomendas e mercadorias;
– Cemitérios e serviços funerários;
– Óticas;
– Funcionamento shopping centers, centros comerciais e demais estabelecimentos correlatos, exclusivamente no modelo drive-thru, desde que submetido à aprovação da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari (STT) e às demais regras da legislação municipal, no que couber;
– Construção civil, inclusive reformas, em imóveis não habitados;
– Hotéis, pousadas e demais estabelecimentos de alojamento, desde que os serviços ofertados, como alimentação, estejam disponíveis exclusivamente para os hóspedes;
– Assistência técnica, exclusivamente de caráter emergencial e por meio de atendimento domiciliar, limitado ao máximo de dois funcionários para cada atendimento;
– Os serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
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