Segunda, 13 Maio 2024 | Login

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 já pode ser pago de forma antecipada, à vista, com desconto de 15%, na Bahia.

O abatimento, válido até 7 de fevereiro, é calculado de forma automática no momento do pagamento, que pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA): o Banco do Brasil, o Bradesco e o Bancoob.

Outra possibilidade é pagar via PIX, à vista, o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) Integrado, que engloba IPVA, Licenciamento e eventuais multas. Esse novo procedimento, que foi criado em 2023 em uma parceria entre a Sefaz-BA, o Detran e a Secretaria da Administração do Estado (Saeb), deve ser feito por meio do portal Ba.gov.br.

Final da placa                                          Parcelamento                                                   Parcelamento em cota única
                             1ª                  2ª                 3ª               4ª              5ª                   Desconto de 15%  Desconto de 8%
1                          27/03/2024 29/04/2024 28/05/2024 27/06/2024 30/07/2024            07/02/2024              27/03/2024
2                         28/03/2024 30/04/2024 29/05/2024 28/06/2024 31/07/2024             07/02/2024              28/03/2024
3                         29/04/2024 28/05/2024 27/06/2024 30/07/2024 29/08/2024             07/02/2024              29/04/2024
4                         30/04/2024 29/05/2024 28/06/2024 31/07/2024 30/08/2024             07/02/2024              30/04/2024
5                         28/05/2024 27/06/2024 30/07/2024 29/08/2024 27/09/2024             07/02/2024              28/05/2024
6                         29/05/2024 28/06/2024 31/07/2024 30/08/2024 30/09/2024             07/02/2024              29/05/2024
7                         27/06/2024 30/07/2024 29/08/2024 27/09/2024 30/10/2024             07/02/2024              27/06/2024
8                         28/06/2024 31/07/2024 30/08/2024 30/09/2024 31/10/2024             07/02/2024              28/06/2024
9                         30/07/2024 29/08/2024 27/09/2024 30/10/2024 28/11/2024             07/02/2024              30/07/2024
0                         31/07/2024 30/08/2024 30/09/2024 31/10/2024 29/11/2024             07/02/2024              31/07/2024

Caso não possa pagar até o dia 7 de fevereiro, o contribuinte tem ainda a opção de quitar o imposto com 8% de desconto. Para isso, é necessário que faça o pagamento à vista no dia do vencimento da primeira cota do parcelamento previsto para o seu veículo, de acordo com o calendário do IPVA 2024.

O Governo da Bahia manteve também a possibilidade de parcelamento em cinco vezes, que pode ser feito conforme o calendário anual, levando em conta o número final da placa do veículo;

Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve se lembrar de que os débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta parcela do IPVA;

O imposto só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a R$ 120;

A opção do parcelamento referente a débitos anteriores a 2024 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o deste ano.

Tabela Fipe
De acordo com a tabela da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), responsável pelos cálculos para confecção da Tabela de Valores Venais dos veículos em circulação no estado, a queda do IPVA será menor para as motos, que terão o imposto reduzido em 0,46%, e os ônibus e micro-ônibus, que pagarão 0,10% a menos.

Apenas os caminhões terão aumento médio de 1,69% no IPVA, também como reflexo do cenário do mercado atual para estes veículos.

A tabela Fipe leva em consideração os preços praticados em outubro de 2023 e pode ser conferida no site, canal Inspetoria Eletrônica => IPVA => Base de Cálculo dos Veículos Automotores.

Publicado em Bahia

O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 com 10% de desconto pode ser feito até o dia 10 de fevereiro pelos motoristas interessados. O valor deve ser pago à vista. O pagamento pode ser feito no Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Caso perca o prazo, o contribuinte pode ainda quitar o imposto com 5% de desconto, também em cota única, no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo, conforme descrito na tabela de pagamento do IPVA 2021. Outra opção é parcelar o valor em três vezes, sem desconto, com vencimentos que variam também de acordo com o final da placa.

Veja o calendário:

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. O dono de carro que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Redução do valor
Os contribuintes vão pagar em 2021, em média, cerca de 3,2% a menos no valor do IPVA. A redução mais significativa é de 5% para os automóveis. O imposto dos utilitários registra queda de 4,7%, e o dos ônibus e microônibus de 2,7%. Os caminhões irão pagar menos 1,8% e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020. As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.

A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos, e o IPVA constitui a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. O valor arrecadado com o imposto é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.

Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Publicado em Bahia

Os motoristas vão pagar cerca de 3,2% a menos no valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com portaria que será divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba) na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial. Na mesma publicação, será divulgado o calendário de pagamento.

O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa em publicação nas redes sociais na manhã desta segunda-feira (14).

O IPVA dos utilitários registra queda de 4,7%, o dos ônibus e microônibus, de 2,7%, os caminhões irão pagar menos 1,8%, e para as motos a queda é de 1,7%. A pesquisa foi realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com base nos preços praticados em outubro de 2020.As informações estarão disponíveis também no www.sefaz.ba.gov.br.

Descontos
A tabela traz descontos para quem pagar o imposto antecipadamente. O prazo final para o pagamento do tributo com 10% de desconto, em cota única, é 10 de fevereiro. Existe ainda a opção de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.

Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2021. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA.

Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.

Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

Todas as informações poderão ser consultadas através do site www.sefaz.ba.gov.br ou do call center da Secretaria, pelo 0800 071 0071.

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