Domingo, 19 Maio 2024 | Login

As contas da prefeitura de Mata de São João, do exercício financeiro de 2021, foram aprovadas sem multas e sem ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA). O parecer do órgão foi emitido no último dia 21.

"A aprovação das contas significa que a gestão do prefeito João Gualberto cumpriu todas as exigências legais e constitucionais, bem como as normas do TCM-BA. Isso inclui o cumprimento das metas fiscais, o respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e a transparência na gestão pública", explicou Wellington Lázaro, controlador geral do município.

A última vez que um dos 417 municípios do estado teve as contas aprovadas sem qualquer ressalva pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia foi em 2008. Desde então, mais de cinco mil processos de prestação de contas dos municípios foram aprovados com ressalvas ou reprovados.

A notícia da aprovação foi recebida com entusiasmo pelo prefeito João Gualberto. Ele ressaltou o orgulho e a importância em exercer um mandato transparente, que faz uso responsável dos recursos públicos.

"Esta aprovação é uma vitória para o município, um reconhecimento do nosso trabalho e da nossa dedicação em promover o desenvolvimento de Mata de São João", disse o prefeito. "É um sinal de que estamos no caminho certo, trabalhando com responsabilidade e honestidade para melhorar a vida da nossa população."

O TCM-BA é um órgão independente do Poder Executivo, responsável por fiscalizar a gestão financeira e orçamentária dos municípios baianos. As contas das prefeituras são analisadas anualmente pelo tribunal, que emite um parecer sobre a regularidade da gestão.

Publicado em Bahia

Os conselheiros que compõem a 1ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão da quarta-feira (19), medida cautelar deferida contra o superintendente de Trânsito e Transporte Público de Camaçari (STT), Helder Almeida de Souza, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação (COPEL), Hertz Barreto Rezende Seabra, e que determinou a suspensão de processo licitatório destinado à concessão para a iniciativa privada de exploração, pelo prazo de dez anos, do estacionamento nas vias públicas na modalidade “Zona Azul”. O valor estimado do contrato é de R$70.630.735,05.

A denúncia foi apresentada por Giselle Santos Mendonça, cidadã, que alega que a ausência de dados, estudos e projetos necessários à elaboração das propostas dificulta a participação dos licitantes no certame. Segundo a denunciante, o edital não traz justificativas para o cálculo do percentual mínimo de outorga e não apresenta todas as informações técnicas, particularidades e dimensões do sistema rotativo a ser implantando para definição do percentual de repasse ao Poder Concedente, o que é estabelecido como critério de classificação.

Cita ainda, como exemplo, a falta de indicação, no instrumento convocatório, da frota de veículos que transitam no município e a falta de indicação, ainda que de forma estimada, da demanda por estacionamento nas vagas que integrarão o sistema. E finaliza afirmando que “sem tais dados e informações, é impossível calcular a viabilidade econômica da concessão e, consequentemente, a viabilidade do percentual de outorga a ser repassada ao Poder Concedente”.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, já que a sessão pública de abertura das propostas estava prevista para o dia 17/07/2023.

Para o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, a administração municipal “deixou de observar a Lei de Concessões ao não trazer no Edital, de maneira plena e detalhada, os dados e os estudos que teriam embasado os cálculos de natureza técnica e financeira constantes no Termo de Referência, nem informações aos licitantes sobre prazo, local e horário em que serão fornecidos, aos interessados, os dados, estudos e projetos necessários à elaboração dos orçamentos e apresentação das propostas”.

Afirmou o relator que a administração deve realizar estudos – e disponibilizá-los aos licitantes – demonstrando os elementos essenciais para uma compreensão mais exata das dimensões do sistema a ser entregue para a exploração em regime de concessão, especialmente os dados relacionados: ocupação, rotatividade, tempo de permanência e número de vagas existentes; frota de veículos atual e projetada; volume e características do tráfego; distância de outras áreas com estacionamentos preexistentes; consulta aos proprietários de estabelecimentos comerciais no entorno; impacto sobre a comunidade; localização, tipo, preço e disponibilidade de estacionamento fora da via na região; restrições técnicas porventura existentes; e a legislação de uso do solo e do Plano de Desenvolvimento Urbano.

E, finalizou a decisão ressaltando que a manutenção das falhas no processo licitatório pode causar severa e injustificada redução do número de participantes, situação que milita contra os interesses da administração pública e do próprio erário. “Cumpre lembrar que se trata de uma licitação de valor elevado (mais de R$70 milhões), cujo contrato terá vigência de dez anos, prorrogáveis por igual período”, justificou o relator.

Cabe recurso à decisão.

Publicado em Bahia

Atendendo a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), o edital de Concorrência Pública n.º 001/2023, que trata sobre a implantação da Zona Azul no município, publicado pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) de Camaçari, foi suspenso devido a necessidade de inclusão de dados e estudos relacionados ao objeto da licitação.

Visando atender o interesse público e ampliar a competitividade, o corpo técnico da STT trabalha para a adequação do edital às diretrizes apontadas pelo órgão estadual, para então dar continuidade ao processo licitatório com brevidade.

Publicado em Bahia

O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, afirmou ao bahia.ba que vai questionar na Justiça a decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que rejeitou as contas do município referentes ao último ano de sua gestão, em 2012. Nesta quinta, a corte decidiu negar um pedido de reconsideração apresentado pelo ex-prefeito. Sobre a decisão, Luiz Caetano reitera o argumento de “perseguição” do relator, o conselheiro Paolo Marcone, apresentado no pedido de reconsideração.

“Na época apresentei todos os documentos de todos os processos. Era o último ano da gestão”, recorda o petista, atualmente secretário de Relações Institucionais do governo estadual. O ex-prefeito assegura ter cópias da documentação apresentada sobre os contratos de publicidade questionados no TCM. “Ele (o conselheiro relator) tinha todos os documentos no gabinete. Como é que ele diz que eu não apresentei a comprovação”, indagou.

A rejeição das contas também é fundamentada em pagamentos a subsídios dos secretários pagos a maior. “Tem decisão do Supremo Tribunal Federal afirmando que o pagamento foi legal”, frisou o ex-prefeito.

Publicado em Política

O Tribunal de Contas dos Municípios confirmou o parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade do então prefeito Luiz Carlos Caetano. A conclusão do julgamento das contas – que estava suspenso por ordem judicial – ocorreu na sessão desta quinta-feira (27/05), quando foi analisado o Pedido de Reconsideração, apresentado pelo ex-prefeito. Os conselheiros mantiveram a rejeição, mas reduziram a multa aplicada de R$36.069,00 para R$30 mil.

Também o ressarcimento que o ex-prefeito deverá fazer aos cofres públicos, por gastos injustificados, foi reduzido de R$4.637.010,14 para R$808.349,92. Deste total, R$713.382,87 são relativos a gastos não comprovados com publicidade. E R$94.966,05 pelo pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.

Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados irregulares que podem eventualmente serem enquadrados e denunciados à Justiça como crimes de improbidade administrativa. O relator explicou que a demora para a conclusão do julgamento das contas – que se referem ao exercício de 2012 – foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por algum tempo, a tramitação do processo administrativo no TCM.

Em seu Pedido de Reconsideração, agora analisado, o ex-prefeito conseguiu comprovar a apresentação de parte dos 219 processos de pagamentos referentes a gastos com publicidade – no montante de R$4.542.044,09. Restaram 33 pagamentos sem comprovação, no montante de R$713.382,87 – valor que terá que devolver à prefeitura. Também foi desconstituída a irregularidade relativa à não apresentação de 23 processos de pagamento em favor do escritório “Menezes Magalhães Coelho” e “Zarif Sociedade de Advogados”, no valor de R$480 mil.

Por outro lado, nenhuma prova ou mínimo indício foi apresentado pelo ex-prefeito Luiz Caetano que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos – no valor total de R$29.544.868,59 –, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais, bem como a irregular celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$553.334,00, razão porque foi mantido o opinativo pela rejeição dessas contas.

Publicado em Política