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"A prefeitura de Camaçari é bilionária, mas é perdulária. Não prioriza a saúde pública", dispara Oswaldinho sobre a falta de hospital municipal

Terminar o ano sem dívidas fiscais, adquiridas em função de débitos tributários e não tributários contraídos até 31 dezembro de 2022. É essa possibilidade especial que a Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), oferece ao contribuinte camaçariense, por meio do Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis), ao qual o cidadão pode aderir até o dia 26 de dezembro.

A medida concede descontos de 100% sobre juros e multas, mediante pagamento em parcela única. O programa beneficia pessoas físicas e jurídicas, que podem aderir e quitar débitos resultantes do acordo com a Sefaz, tendo por base a data de formalização do pedido de adesão. O acesso à facilidade está disponível no Sistema Tributário Municipal (STM).

A fim de prestar orientações aos contribuintes, o Sefaz Atende, executado pela Coordenadoria de Informações Fiscais (Cinfi), atuará em regime de plantão, com atendimento podendo ser realizado de forma remota ou presencial, no térreo do prédio azul, localizado no Centro Administrativo da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h30.

Via call center, o serviço estará disponível através do número (71) 2886-1345. Já o suporte por meio do aplicativo WhatsApp se dá pelo (71) 98796-9856, exclusivamente por mensagem de texto. Esses canais de acesso funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O Refis de fim de ano foi instituído pela Lei nº 1870/2023. O disposto pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 2286, de 11 de dezembro de 2023.

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O contribuinte camaçariense tem somente mais alguns dias para aderir ao Refis 2023 e aproveitar os descontos de até 100% sobre juros e multas advindos de débitos tributários e não tributários que venceram até 31 de dezembro de 2022. Realizado pela Prefeitura de Camaçari, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Programa de Refinanciamento Fiscal beneficia pessoas físicas e jurídicas e tem prazo de adesão até 2 de outubro.

Para aderir o cidadão deve acessar o Sistema Tributário Municipal (STM). Para obter o desconto de 100%, o débito precisa ser pago à vista e em até 10 dias da emissão do boleto. Para reduções de 75%, o parcelamento deve ser feito em até 12 vezes, e de 60% se em até 16 parcelas. Nestes casos, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado em até 10 dias, tendo os demais pagamentos o dia 20 de cada mês como vencimento.

A adesão é confirmada tão logo o primeiro pagamento seja confirmado, por meio de boleto emitido pelo STM. Os descontos se aplicam sobre os impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU); de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); e Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). As taxas incluídas são a de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); e de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Além da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

O Sefaz Atende está disponível para qualquer esclarecimento que o contribuinte sinta necessidade. O canal pode ser acessado de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, por meio do Call Center, pelo número telefônico (71) 2886-1345, ou através do WhatsApp pelo (71) 98796-9856, somente por mensagem de texto.

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Os contribuintes têm mais uma oportunidade para regularizar a situação com o fisco municipal de débitos tributários e não tributários até 31 de dezembro de 2022. É que a Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz), prorrogou até o dia 2 de outubro o prazo de adesão ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023, que voltado para pessoas físicas e jurídicas, com descontos sobre valores de multas e juros devidos.

A adesão poderia ser feita até esta quinta-feira (31/8), quando também foi prorrogada através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) de número 2.223. A ampliação do prazo tem por objetivo principal possibilitar a recuperação de receitas que deixaram de ingressar no erário municipal, em razão de diversos fatos que comprometeram o desempenho do Sistema Tributário Municipal (STM) durante quase todo o mês de agosto.

O programa foi iniciado no começo de julho e promove descontos sobre os débitos consolidados, que variam de acordo com a forma de pagamento, sendo: de 100% na hipótese de parcela única; de 75% para até 12 parcelas mensais; ou de 60% em parcelamento acima de 12 e em até 16 vezes.

A adesão pode ser feita ainda através do Portal da Sefaz, basta o contribuinte seguir o passo a passo, que é simples e intuitivo, até que o boleto seja gerado. A confirmação acontece com o pagamento da parcela única ou primeira parcela, que pode ser feito em qualquer banco ou pelos respectivos aplicativos (App) ou em casa lotérica. O vencimento da primeira parcela ou parcela única será em até dez dias da adesão e as demais, caso tenha, no dia 20 dos meses subsequentes.

O Refis 2023 é voltado para pessoas físicas e jurídicas, para crédito tributário e não tributário dos seguintes impostos: Predial e Territorial Urbano (IPTU); Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); além das taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); de Fiscalização do Funcionamento (TFF); e Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Outras informações podem ser obtidas através do Sefaz Atende, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Para outros esclarecimentos e orientações, acerca dos procedimentos disponibilizados, o contribuinte pode entrar em contato com o Call Center, por meio do telefone (71) 2886-1345 ou através do WhatsApp (71) 98796-9856, com atendimento exclusivo via mensagem, que funcionam nos mesmos dias e horários.

O Refis foi instituído pela Lei Municipal n° 1.824/2023, de 30 de junho de 2023, e voltado ao fortalecimento de medidas do Poder Público Municipal de estímulo à atividade econômica, ainda em razão dos impactos decorrentes da pandemia por Covid-19.

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31 de agosto é a data limite para os contribuintes regularizarem os débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2022, aproveitando os descontos sobre multas e juros. Para tanto, os interessados devem aderir ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023, por meio do Sistema Tributário Municipal (STM), clicando neste link https://sefazweb.camacari.ba.gov.br/prefeituras/login.tela. Vale lembrar que, dependendo da forma de pagamento, os descontos podem ser 60%, 75% e até 100%.

Desde o início de julho, a quitação dos débitos ocorre, beneficiando os contribuintes com descontos variáveis sobre o valor de multas e juros. Sendo 60%, para pagamentos com parcelamento acima de 12 e em até 16 vezes; 75% para a dívida parcelada em 12 prestações; e 100%, se a quitação do débito for efetuada por parcela única.

Ao acessar o endereço eletrônico do Portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o cidadão deve seguir um passo a passo para gerar o boleto referente. A confirmação da adesão acontece com o pagamento da parcela única ou primeira parcela, que pode ser feito em qualquer banco, pelos respectivos aplicativos (App), ou em casas lotéricas.

O Refis 2023 é voltado para pessoas físicas e jurídicas, para crédito tributário e não tributário dos seguintes impostos: Predial e Territorial Urbano (IPTU); Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); além das taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); de Fiscalização do Funcionamento (TFF); e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

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Os contribuintes de Camaçari que precisam regularizar débitos tributários e não tributários, de até 31 de dezembro de 2022, podem aproveitar as facilidades que o programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023 garante e efetuar a quitação dos valores até 31/8, com descontos de 60, 75 e 100% (por cento) sobre multas e juros. Interessados podem aderir à iniciativa através do link.

Pessoas físicas e jurídicas, que preferirem pagar os tributos sem qualquer adicional sobre o seu valor total, ou seja, com 100% de desconto em multas e juros, devem escolher a opção para pagamento de cota única. Porém, quem desejar aproveitar a oportunidade e fracionar a dívida em 12 parcelas mensais, a baixa é de 75%. Acima de 12 vezes, até 16 parcelas, o benefício chega a 60% de redução no valor de multas e juros.

Clicando no local indicado, pessoas físicas e jurídicas são direcionadas para o Sistema Tributário Municipal (STM), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), onde vão informar usuário e senha pessoal e seguir o passo a passo até gerar o boleto. A adesão ao programa fica condicionada ao pagamento da parcela única ou da primeira parcela, a depender da opção escolhida para ajuste dos débitos. Para pagar, basta acessar o aplicativo da instituição bancária onde o cidadão tem conta ou levar o boleto impresso até agências ou casas lotéricas.

A adesão contempla os seguintes impostos: Predial e Territorial Urbano (IPTU); Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN): além das taxas de Coleta, Remoção e de Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); Fiscalização do Funcionamento (TFF) e Contribuição Para Custeio do Serviço de iluminação Pública (COSIP).

Qualquer esclarecimento pode ser obtido junto ao Sefaz Atende, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, através do Call Center, por meio do telefone (71) 2886-1345, ou do WhatsApp (71), acessível no número (71) 98796-9856, e cujo atendimento se dá exclusivamente através de mensagem de texto.

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Para quem ainda não aderiu ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023, ainda dá tempo. Até o dia 31 de agosto, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) oportuniza através da iniciativa, que os contribuintes regularizem os débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2022. Os descontos concedidos sobre os débitos consolidados variam de acordo com a forma de pagamento, sendo: de 100% na hipótese de parcela única; de 75% para até 12 prestações; e de 60% em parcelamento acima de 12 e no máximo em 16 vezes.

Para realizar a adesão, que começou desde o dia 3 de julho, o contribuinte pode acessar o Portal da Sefaz (https://sefaz.camacari.ba.gov.br/), e lá deverá realizar um passo a passo que deve ser seguido de forma simples e intuitiva até o boleto ser gerado. A aceitação será confirmada com o pagamento da parcela única ou primeira parcela, que pode ser feito em qualquer banco, pelos respectivos aplicativos (App), ou em casa lotérica.

O Refis é destinado às pessoas físicas e jurídicas, para crédito tributário e não tributário dos seguintes tributos: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Licença de Localização (TLL); Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF); Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Outras informações podem ser obtidas através do Sefaz Atende, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, através do Call Center, por meio do telefone (71) 2886-1345 ou do WhatsApp (71) 98796-9856, este último com atendimento exclusivo via mensagem, que funcionam nos mesmos dias e horários.

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Contribuintes de Camaçari têm até o dia 31 de agosto para aderir ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023. A ação, que começou no dia 3 de julho, é instituída para regularizar débitos tributários e não tributários até 31 de dezembro de 2022. Os descontos concedidos sobre os débitos consolidados variam de acordo com a forma de pagamento, sendo: de 100% na hipótese de parcela única; de 75% para até 12 parcelas mensais; de 60% em parcelamento em até 16 vezes.

Para aderir, o contribuinte pode acessar o Portal da Sefaz (https://sefaz.camacari.ba.gov.br/), e lá, o internauta deverá realizar um passo a passo que deve ser seguido de forma simples e intuitiva até o boleto ser gerado. A adesão será confirmada com o pagamento da parcela única ou primeira parcela, que pode ser feito em qualquer banco ou pelos respectivos aplicativos (App) ou em casa lotérica.

A iniciativa é destinada para pessoas físicas e jurídicas, referente a créditos tributário e não tributário de: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Taxa de Licença de Localização (TLL); Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF); Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Outras informações podem ser obtidas através do Sefaz Atende, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e está acessível por meio do Call Center, através do telefone (71) 2886-1345, ou do WhatsApp (71) 98796-9856, com atendimento exclusivo via mensagem.

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A Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria municipal da Fazenda (Sefaz), lançou, nesta segunda-feira (3), o programa de Refinanciamento Fiscal (Refis). A ação é instituída para regularizar débitos tributários e não tributários até 31 de dezembro de 2022. Os interessados podem aderir ao serviço até o dia 31 de agosto deste ano, através do endereço eletrônico.

Os descontos concedidos sobre os débitos consolidados variam de acordo a forma de pagamento, sendo: de 100% na hipótese de parcela única; de 75% para até 12 parcelas mensais; ou de 60% em parcelamento acima de 12 e em até 16 vezes.

Para realizar a adesão, o contribuinte pode ainda acessar o Portal da Sefaz, lá o internauta deverá realizar um passo a passo que deve ser seguido de forma simples e intuitiva até o boleto ser gerado. A adesão será confirmada com o pagamento da parcela única ou primeira parcela, que pode ser feito em qualquer banco, pelos respectivos aplicativos ou em casa lotérica.

A adesão é para pessoas físicas e jurídicas, para crédito tributário e não tributário dos seguintes impostos: Predial e Territorial Urbano (IPTU); Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); além das taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); de Fiscalização do Funcionamento (TFF); e Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

Outras informações podem ser obtidas através do Sefaz Atende, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Para outros esclarecimentos e orientações, acerca dos procedimentos disponibilizados, o contribuinte pode entrar em contato com o Call Center, por meio do telefone (71) 2886-1345 ou através do WhatsApp (71) 98796-9856, com atendimento exclusivo via mensagem, que funcionam nos mesmos dias e horários.

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A Prefeitura de Dias d'Ávila, por meio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), prorrogou o pagamento do Programa Municipal de Regularização Fiscal (REFIS), estabelecido pela Lei nº 694/2022. Agora, os munícipes com algum débito com a Prefeitura, poderão regularizar sua situação até o dia 21 de fevereiro de 2023.

Vale destacar que pagando o débito à vista, os diasdavilenses terão 100% de descontos sobre multas e juros incidentes nos tributos municipais, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31/03/2022.

Quem preferir pagar parcelado pode ter até 90% de anistia sobre multas e juros, a depender da quantidade de parcelas. Entre as pendências que podem ser pagas com descontos estão o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas de licença e localização, dentre outras.

O objetivo do REFIS 2022 é incentivar e facilitar a vida dos contribuintes do município, através da redução de juros e multas, garantindo à Prefeitura a recuperação de créditos municipais, importantes para o desenvolvimento de diversos setores da cidade. Além de evitar, também, a cobrança judicial.

Não perca esta chance de quitar seus débitos municipais à vista com 100% de desconto sobre multas e juros até o dia 21 de fevereiro! Essa é a última oportunidade para você ficar em dia com nossa cidade.

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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) mantém até este sábado (30/4), o prazo para adesão ao Refinanciamento Fiscal (Refis) 2022. A medida é aplicável a débitos tributários e não tributários adquiridos junto ao município, em razão de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2021.

São contempladas com desconto de 100% sobre o valor da multa e juros de mora as adesões em parcela única. Para parcelamento até 12 vezes mensais, o desconto é de 75%, já os acima de 12 parcelas e menos do que 18, a dedução é de 60%. A partir de 18 até o teto de 24 parcelas o desconto é de 50%.

Para o contribuinte regularizar sua situação fiscal junto à Fazenda Municipal até sábado (30/4), pode acessar o endereço http://sefaz.camacari.ba.gov.br/portal/index.php e seguir o passo a passo indicado. Outra opção é por meio de atendimento presencial, que acontece até sexta-feira (29/4), das 8h às 13h30, na Coordenadoria de Informações Fiscais (Cinf), mediante senha distribuída no local.

Dúvidas podem ser esclarecidas através do Call Center, por meio do número (71) 2886-1345, ou pelo WhatsApp, exclusivamente via mensagem de texto, no (71) 98796-9856. Ambos atendem de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

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