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Refis segue com descontos sobre multas e juros até 31 de agosto

Refis segue com descontos sobre multas e juros até 31 de agosto

31 de agosto é a data limite para os contribuintes regularizarem os débitos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2022, aproveitando os descontos sobre multas e juros. Para tanto, os interessados devem aderir ao programa de Refinanciamento Fiscal (Refis) 2023, por meio do Sistema Tributário Municipal (STM), clicando neste link https://sefazweb.camacari.ba.gov.br/prefeituras/login.tela. Vale lembrar que, dependendo da forma de pagamento, os descontos podem ser 60%, 75% e até 100%.

Desde o início de julho, a quitação dos débitos ocorre, beneficiando os contribuintes com descontos variáveis sobre o valor de multas e juros. Sendo 60%, para pagamentos com parcelamento acima de 12 e em até 16 vezes; 75% para a dívida parcelada em 12 prestações; e 100%, se a quitação do débito for efetuada por parcela única.

Ao acessar o endereço eletrônico do Portal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o cidadão deve seguir um passo a passo para gerar o boleto referente. A confirmação da adesão acontece com o pagamento da parcela única ou primeira parcela, que pode ser feito em qualquer banco, pelos respectivos aplicativos (App), ou em casas lotéricas.

O Refis 2023 é voltado para pessoas físicas e jurídicas, para crédito tributário e não tributário dos seguintes impostos: Predial e Territorial Urbano (IPTU); Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV); Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); além das taxas de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); de Licença de Localização (TLL); de Fiscalização do Funcionamento (TFF); e Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP).

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