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Afastamento de até 10 dias por Covid não precisa de atestado; entenda regras

Afastamento de até 10 dias por Covid não precisa de atestado; entenda regras

Os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento seja superior a 10 dias. A informação é do Ministério do Trabalho e Previdência.

Com o aumento de casos de Covid-19 devido à disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde publicaram uma portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho.

A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022, traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.

As principais mudanças englobam os períodos de afastamento previstos e o que são considerados casos confirmados e suspeitos de Covid-19 entre os trabalhadores.

De acordo com a portaria, as empresas devem os funcionários das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos.

Períodos de afastamento

O empregador deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. A empresa pode reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.

Além disso, a empresa deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.

O período de afastamento dos contatantes próximos de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.

A empresa pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo.

Os contatantes próximos que residem com caso confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do caso confirmado. Além disso, o empregador deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.

A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.

Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.

A portaria prevê ainda a obrigatoriedade de as empresas fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.

Casos confirmados e suspeitos

De acordo com a portaria, são considerados casos confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:

Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por outro critério;
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19; ou
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.
São considerados casos suspeitos de Covid-19 os trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave.

É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:

febre;
tosse;
dificuldade respiratória;
distúrbios olfativos e gustativos;
calafrios;
dor de garganta e de cabeça;
coriza; ou
diarreia

É considerado que o trabalhador tem quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiver, além da Síndrome Gripal:

dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão ou dor persistente no tórax; ou
saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.

Considera-se contatante próximo de caso confirmado o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19 entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do caso, em uma das situações:

teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara facial ou a utilizarem de forma incorreta;
teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
permaneceu a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos; ou
compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.

Considera-se contatante próximo de caso suspeito o trabalhador assintomático que teve contato com caso suspeito de Covid-19, entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sintomas do caso, em uma das situações:

teve contato durante mais de 15 minutos a menos de um metro de distância sem ambos utilizarem máscara facial ou utilizarem de forma incorreta;
teve contato físico direto com pessoa com caso suspeito; ou
compartilhou ambiente domiciliar com um caso suspeito, incluídos dormitórios e alojamentos.

Outras medidas

O documento publicado no último dia 25 de janeiro manteve boa parte do teor da portaria nº 20, de 2020. Entre os assuntos mantidos estão:

medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores;
ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;
instruções sobre higiene das mãos, etiqueta respiratória, uso de máscaras e distanciamento;
atenção especial a trabalhadores maiores de 60 anos ou que estejam no grupo de risco para a Covid-19.

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  • Vacinação contra Influenza e Covid-19 está disponível em todas unidades de saúde

    A Secretaria da Saúde (Sesau) de Camaçari informa que, no Dia D de vacinação contra Influenza (gripe) e Covid-19, que aconteceu no último sábado (27), foram vacinadas 3.339 pessoas nos 17 pontos de vacinação distribuídos na entre a sede e a orla do município. A imunização contra as duas doenças continua de segunda a sexta-feira em todas as unidades de saúde do município e aos sábados, nas Unidades de Saúde da Família (USFs) Gleba B e Nova Aliança.

    Apesar do saldo positivo do Dia D, o secretário da Saúde, Elias Natan, destacou a necessidade de a população comparecer às unidades de saúde para se vacinar. “Primeiro, gostaria de parabenizar toda a equipe envolvida no Dia D, e aproveitar para ressaltar a importância da população em geral ir até uma unidade de saúde tomar sua vacina contra a gripe e atualizar o esquema vacinal contra a Covid. Principalmente agora, nesta época do ano, os casos de síndromes gripais e respiratórias crescem demais”, destacou.

    Toda a população a partir dos 6 meses de idade pode comparecer ao posto de vacinação de uma unidade de saúde para ser vacinada contra a Influenza. Para receber a bivalente, que promove a imunização para novas variantes do coronavírus, além da cepa original, é preciso ter a partir de 18 anos. O imunizante deve ser aplicado quatro meses após a segunda dose ou o último reforço utilizado.

  • 5ª dose da vacina contra Covid está disponível em Camaçari para imunossuprimidos

    A Secretaria da Saúde (Sesau) de Camaçari informa que a 5ª dose da vacina contra a Covid-19 já está liberada em Camaçari para pessoas imunossuprimidas. A vacinação ocorre de segunda a sexta-feira em todas as unidades de saúde da sede e costa do município. E aos sábados, também ocorre nas Unidades de Saúde da Família (USFs) Gleba B e Nova Aliança.

    De acordo com a 14ª edição do Plano Operacional da Vacina Contra Covid-19, foram considerados os seguintes grupos de imunocomprometidos para campanha: indivíduos transplantados de órgão sólido ou de medula óssea; pessoas vivendo com HIV; doenças inflamatórias imunomediadas em atividade e em uso de dose de prednisona ou equivalente > 10 mg/dia; demais indivíduos em uso de imunossupressores ou com imunodeficiências primárias (erros inatos da imunidade); em hemodiálise; pacientes oncológicos que realizaram tratamento quimioterápico ou radioterápico nos últimos seis meses e neoplasias hematológicas.

    A última atualização do esquema vacinal de pessoas imunossuprimidas ocorreu através da Nota Técnica n.º 221/2022-CGPNI/DEIDT/SVS/MS. Conforme o documento, o esquema vacinal para este público, a partir de 18 anos, deve ser realizado da seguinte forma:

    – Adultos, a partir de 18 anos, que iniciaram esquema com as vacinas Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac: 1ª dose + 2ª dose + dose adicional + 1° reforço + 2° reforço (totalizando cinco doses de vacina contra a Covid);

    – Adultos, a partir de 18 anos, que iniciaram esquema com a vacina Janssen: dose única + dose adicional + 1° reforço + 2º reforço + 3º reforço (totalizando cinco doses de vacina contra a Covid);

    – Adolescentes de 12 a 17 anos: 1ª dose + 2ª dose + dose adicional + dose de reforço (totalizando quatro doses de vacina covid).

  • Confira locais de vacinação contra Covid-19 em Camaçari nesta quinta (15)

    A vacinação contra a Covid-19 continua em Camaçari nesta quinta-feira (15/9) para todos os públicos. Desde crianças de 3 a 11 anos, com e sem comorbidades, como para adultos e adolescentes a partir dos 12 anos. A Secretaria da Saúde (Sesau) reforça que a terceira dose para adolescentes de 12 a 17 anos está liberada e deve ser administrada quatro meses após a segunda dose, com CoronaVac ou Pfizer.

    A Sesau informa também, que a segunda dose de reforço (quarta dose) da vacina contra a Covid segue para todas as pessoas a partir dos 18 anos. No entanto, é necessário um intervalo de pelo menos quatro meses entre os reforços.

    Para serem imunizadas, as crianças devem estar acompanhadas do pai ou mãe, apresentar Cartão de Vacina, Cartão SUS, documento de identificação e CPF. Caso o menor vá acompanhado por outro responsável, este deverá levar uma declaração assinada pelos pais, autorizando a vacinação. Para as crianças com comorbidade, ainda é necessário apresentar documentos, originais e cópias, que comprovem a doença (relatório médico, receita ou cadastro em instituições de tratamento de saúde).

    Confira os locais de vacinação desta quinta-feira:

    Adultos e adolescentes 12 anos acima

    Sede – 9h às 16h
    Unidade de Saúde da Família (USF) Nova Vitória
    Unidade Básica de Saúde (UBS) Gravatá
    USF Parque das Mangabas
    USF Piaçaveira
    USF Parque Verde I
    USF Phoc Caic
    USF Ponto Certo
    USF Nova Aliança

    Costa – 9h às 15h
    USF Vila de Abrantes
    UBS Arembepe
    USF Caminho do Mar
    USF Monte Gordo

    Crianças 3 a 11 anos com e sem comorbidades

    Sede – 9h às 16h
    USF Santo Antônio
    USF Jardim Limoeiro I
    USF Novo Horizonte

    Costa – 9h às 15h
    USF Vila de Abrantes
    UBS Arembepe
    USF Caminho do Mar
    USF Monte Gordo

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